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STJ antecipa direito de segurado ter desaposentadoria

Medida foi adotada para homem de 66 anos com câncer; decisão definitiva depende do STF

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
08/08/2014 | 07:28
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Pessoas com idade avançada e, principalmente, que tenham contraído doenças graves têm mais chances de obter a desaposentadoria. Isso porque, recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) antecipou a um trabalhador do Paraná a revisão de seu benefício, levando em conta a incorporação de tempo de contribuição por trabalho exercido após sua aposentadoria, porque o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 66 anos, está com câncer.

O conceito da desaposentadoria permanece pendente de julgamento definitivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que vai definir a repercussão geral sobre a questão, ou seja, sua decisão a respeito da validade ou não de a pessoa incorporar tempo adicional de contribuição, após já ter se aposentado, mas tendo continuado a trabalhar. A determinação vai orientar todos os outros tribunais no País.

No entanto, no processo do segurado paranaense, pelo entendimento “pacificado” sobre o tema, pelo “caráter alimentar do benefício” (renda que serve para a sobrevivência do segurado) e, além disso, pelo “receio de dano irreparável” – já que a pessoa corre o risco de morrer antes de ver o resultado final da ação –, o STJ decidiu conceder a chamada antecipação de tutela.

Essa última expressão jurídica significa que a legislação garante o resultado prático do reconhecimento do direito do aposentado antes mesmo do trânsito em julgado (ou seja, antes do término do julgamento).

Nesse contexto, a Justiça determinou que o INSS atenda os pedidos de renúncia à aposentadoria e concessão de outra, considerando, no cálculo, o cômputo do período contributivo em que o segurado permaneceu trabalhando. Isso sem a necessidade de restituição de valores já recebidos do órgão previdenciário.

Representando o trabalhador no processo, o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, que tem escritórios em Santo André e em Curitiba, cita que o profissional, que atuava como comprador de matéria-prima, entrou com o pedido ao INSS para se aposentar em 1996, mas se manteve na ativa (e recolhendo ao INSS) por mais 11 anos, até 2007. Com a revisão obtida na Justiça, o valor mensal que recebe quase dobrou. Passou de cerca de R$ 2.100 para R$ 3.935.

Badari explica que o segurado pode ainda receber atrasados referentes ao tempo que ele busca essa mudança na Justiça, limitado ao prazo prescricional de cinco anos, mas isso ocorrerá se ele vencer o processo.

A vitória, pelo menos até agora, segundo o advogado, serve como precedente para que outras pessoas na mesma situação consigam obter a desaposentadoria. 




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