Portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal permite o parcelamento de débitos de Estados, municípios e Distrito Federal, relativos a contribuições previdenciárias. Os débitos poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados ou dos Municípios, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida.
Segundo texto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos sociais.
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