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TRT suspende demissões sem justa causa no Santander

Descumprimento de decisão judicial implicará em multa diária de R$ 100 mil

Soraia Abreu Pedrozo, com agências
08/12/2012 | 07:05
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O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, que abrange a Capital e a Região Metropolitana (o que inclui o Grande ABC), atendeu pedido do Sindicato dos Bancários de São Paulo e concedeu liminar suspendendo demissões sem justa causa realizadas pelo Santander. Somente nas 43 unidades do banco na região, 23 funcionários foram dispensados na quarta-feira. Porém, nova audiência será realizada na terça-feira.

A decisão da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério vale para todas as dispensas que ainda não foram homologadas. As demais serão discutidas. Os trabalhadores que ainda não realizaram a homologação devem procurar o sindicato, com a carta de demissão, para que a entidade tenha o controle das dispensas. É recomendável levar documentos que comprovem possível ilegalidade no desligamento.

A decisão da desembargadora prevê também multa diária de R$ 100 mil para o Santander, caso a direção do banco desobedeça a liminar que proíbe as demissões. Procurada, a instituição não comentou a medida, apenas afirmou, por meio de nota, que aguarda a nova audiência.

"Esta semana o Santander realizou mudanças organizacionais que levaram a redução de cerca de 1.000 pessoas de seu quadro de funcionários. Considerando que o banco emprega 55 mil pessoas, essa redução representa cerca de 2% de sua força de trabalho."

Conforme a nota, essas mudanças visam preparar a instituição para acompanhar o processo de transformação do sistema financeiro e à nova realidade de competitividade da indústria. "O Santander, além de seguir rigorosamente todas as previsões legais, está implementando programa de apoio aos funcionários desligados, facilitando o processo de recolocação no mercado."

WEBJET - A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol no dia 23 e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o dia 18 sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

 

 




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