Economia Titulo Previdência
Aposentado analfabeto deve ter procurador para pedir crédito

Justiça entende que banco usou de má-fé ao descontar empréstimo sem autorização de cliente

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
09/07/2014 | 07:10
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Aposentados analfabetos que perceberem descontos de parcelas de empréstimos em seus benefícios, sem o seu consentimento, devem buscar a polícia e a Justiça para resolver a situação. Foi o que aconteceu com um aposentado de Minas Gerais que, inclusive, recebeu decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Uma instituição financeira começou a descontar parcelas de empréstimo em sua aposentadoria. Ele, porém, alegou que não tinha feito a operação. Após tramitação do caso, o Judiciário determinou que o banco ressarcisse o beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com os valores de todas as parcelas descontadas e também pagasse R$ 5.000 de danos morais.

No caso, o banco alegou que o contrato foi realizado mediante a digital do aposentado e a presença de uma testemunha que, no caso, seria a filha dele. Porém, o entendimento da Justiça foi de que seria necessário que o segurado tivesse conhecimento de todas as cláusulas do contrato do empréstimo, com a sua digital em todas as páginas, e também que o aposentado fosse representado por um procurador formalmente constituído.

Infelizmente, declarou o presidente da Andif (Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro), Donizét Píton, é muito comum os aposentados se depararem com problemas como esse, e não apenas os analfabetos. “Muitas vezes as instituições contratam escritórios que têm banco de dados com CPFs de diversas pessoas, telefonam para elas e apenas com um sim dão início a uma operação. Isso ocorre muito com empresas de factoring”, explicou o porta-voz.

Integrante da Comissão de Previdência da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Adriane Bramante de Castro Ladenthin, que é vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), concordou que casos com esses são comuns. Ela aconselhou que a primeira medida a ser tomada é a realização de um boletim de ocorrência na Polícia Civil, principalmente se for o caso de crédito consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento do INSS.

Ela destacou que em toda e qualquer contratação de crédito em que um representante será o responsável pelo aposentado, é necessário realizar uma assinatura a rogo, que é uma forma de reconhecimento de que a pessoa representará, legalmente, o segurado.

Píton explicou que, em casos de descontos de parcelas sem o consentimento dos aposentados, o Juizado Especial é um dos melhores meios, já que não exige a contratação de advogados. “Mas, devido à complexidade dos casos, é possível que o Juizado rejeite a ação”, observou. Aí a figura do profissional se faz necessária.

Adriane acrescentou ainda que se o caso for de consignado, é possível realizar o pedido de indenização ao governo federal. “Cabe o dano moral contra a Previdência (Social). Isso porque ela permitiu fazer o documento e o desconto em folha de pagamento sem que houvesse a confirmação do aposentado.”  




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