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Enteado também recebe pensão por morte

De acordo com INSS, desde que haja
dependência econômica, benefício é pago

07/07/2014 | 07:30
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O enteado é aquele que é filho legítimo de um dos dois do casal e tem madrasta ou padrasto. Ele também tem direito a pensão por morte de um deles, da mesma forma que os filhos.

Conforme esclarece o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.

Porém, para que o benefício seja assegurado, alguns documentos são necessários para a concessão. Conforme explica o advogado previdenciário da LBS Advogados, Rivadavio Guassú, uma alternativa, por precaução, é deixar o enteado no cadastro de dependentes da Previdência Social. “No próprio site (www.previdencia.gov.br), o segurado pode agendar visita a uma agência do INSS. Lá, é só pedir para atualizar o cadastro de dependentes, e deixar uma listagem dos nomes de quem ele é responsável economicamente.”

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Mesmo após este procedimento, é necessário apresentar pelo menos três documentos para que haja a comprovação desta dependência econômica. Entre eles, estão a declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou até mesmo uma alegação de dependência reconhecida em cartório.

“É importante esclarecer que, para ter direito a isso, o enteado não precisa mudar o nome. Ele somente entra como dependente e precisa cumprir essas mesmas exigência duas vezes: a comprovação econômica antes e depois da morte do segurado”, esclareceu a advogada especialista em Direito Cível do escritório Selberg Advogados e Associados, Maria Antonieta Meireles.

É importante lembrar que caso este menor de 21 anos receba pensão por morte ou alimentícia, de outra pessoa, não terá direito a acumular mais uma. “Ele precisa comprovar dependência financeira. Mas, se o enteado tem uma fonte de renda, ela não existe”, disse Maria Antonieta.

HERANÇA - Já no caso da herança, o enteado não tem os mesmos direitos que os filhos. Somente se for especificado no testamento que ele também será herdeiro é que há o direito.

“Do contrário, ele só poderá herdar algum bem se tiver entrado em vida com a ação de reconhecimento de filiação socioafetiva na Justiça. Ou seja, precisa provar que é tratado como filho pelo segurado e mudar o sobrenome”, explicou Maria Antonieta. 




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