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Justiça Eleitoral quer barrar emissão de boletim de urna
Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
25/09/2012 | 07:10
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A Justiça Eleitoral de São Caetano distribuiu documento em reunião com representantes partidários em que avisa que não fornecerá boletins de urna após às 17h, quando a votação se encerra, no dia 7 de outubro. Os fiscais das coligações - delegados previamente pelos partidos - só terão acesso ao material caso solicitem nos cartórios eleitorais depois da remoção dos dados nas urnas eletrônicas.

Normalmente, o boletim de cada urna, que consta informações dos candidatos que ali foram votados, são entregues sempre aos fiscais das coligações presentes no local após o término da eleição.

A medida estudada pela Justiça Eleitoral de São Caetano tem tumultuado os bastidores das campanhas. Parte dos políticos não concorda em receber os boletins depois que as urnas forem transportadas até o cartório sem a vigilância dos fiscais das coligações e falam em entrar com mandados de segurança para garantir que recebam o documento.

Segundo o artigo 68 da Lei 9.504/97, a emissão dos boletins de urna após o termino do período de votação é obrigação dos mesários em serviço. O não cumprimento é considerado crime passivo de detenção de três meses a um ano.

Para o especialista em Direito Eleitoral Tito Costa, a medida é "estranha e irregular". "No meu entendimento, isso não pode. Se fosse uma orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tudo bem. Mas cada zona eleitoral fazer de um jeito não pode."

A reunião foi organizada pelos juízes eleitorais da zona 166ª, Ana Paula Ortega Marson, e 269ª, Pedro Correa Liao. Os dois foram procurados pelo Diário no Fórum e nos devidos cartórios. Segundo assessores, Ana Paula estava ocupada analisando processos e Liao preferiu não se pronunciar sobre os procedimentos, pois a conduta ainda não havia sido completamente definida.

 

 




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