Economia Titulo Previdência
INSS garante retroativo a incapaz

Prazo limite de 30 dias para pensão não pode
ser aplicada, segundo o próprio instituto

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
04/07/2014 | 07:08
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá um prazo limite de 30 dias para que o dependente dê entrada no pedido de pensão e receba os valores a partir da data da morte. Porém, conforme a lei 10.406, de 2002, este prazo não é válido para incapazes e menores de 16 anos.

Apesar da determinação, a dona de casa de Santo André Maria Bernadete Vallezi Mantelli, 54 anos, recebeu a negativa do instituto em relação ao assunto. Ela acompanhou sua mãe, que sofre de mal de Alzheimer, até a agência do INSS na cidade para pedir a pensão do pai uma semana depois da morte dele, em janeiro do ano passado.

“O funcionário que me atendeu disse que nós não poderíamos dar entrada no pedido, já que minha mãe não responde mais pelos seus atos. Como o estágio do Alzheimer está muito avançado, me orientaram a dar entrada no pedido de curatela, e só depois pedir o benefício”, disse.

A curatela é quando a Justiça impossibilita alguém de realizar qualquer ação, como casar, comprar, vender e abrir contas em bancos. A pessoa responsável, que pode ser pai, filho, tutor, cônjuge ou outro familiar, é que vai atuar em nome do incapaz.

“Entrei com a documentação, mas só consegui a curatela em outubro. Passei a receber a pensão para minha mãe só em novembro, quase um ano após a morte do meu pai, mas ela não recebeu entre os meses de fevereiro até outubro. Fui informada de que, para isso, deveria ter entrado com o pedido até 30 dias após a morte dele e, portanto, havíamos perdido o direito a esse tempo. Eu tentei entrar com o pedido, mas como dependia da curatela, não aceitaram antes de eu ter em mãos o documento fornecido pela Justiça”, relatou Maria.

A leitora entrou em contato com a equipe do Diário, por meio do Seu Previdêncio, que questionou o INSS sobre o direito ao pagamento retroativo à data da morte pelo fato de a beneficiária ser incapaz. O órgão esclareceu que a agência de Santo André “está revisando o processo de concessão da pensão por morte, para que o pagamento desse benefício seja retroativo à data da morte do do segurado. Dessa forma, em aproximadamente 45 dias a segurada receberá a diferença referente a esse período, com juros e correção monetária.”

Conforme orientação do advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia, quem receber a negativa em uma situação dessas deve entrar com recurso administrativo no próprio instituto. “Dar entrada neste recurso quer dizer que você não concorda com a decisão do INSS. Porém, se não resolver, ou se o segurado preferir, pode entrar com o pedido na Justiça. A duração costuma ser, em média, de oito meses”, disse. Para o processo, a própria negativa do INSS já vale como prova. “O motivo do pedido administrativo que foi indeferido já é suficiente para demonstrar que a pessoa é incapaz. Junta-se isso a curatela e está mais do que provado.”

Já para quem está em processo para pegar a curatela na Justiça pode solicitar uma versão provisória ao juiz. Ela é concedida em cerca de 30 dias.

Em relação ao pagamento limite de somente cinco anos retroativos, neste caso ele também não é aplicável aos incapazes e menores de 16 anos. Ou seja, mesmo que o pedido do benefício só tenha ocorrido sete anos depois, o segurado deve receber todos os atrasados, já que não se aplica o prazo prescricional.
 




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