O governo manteve o IPI menor para móveis e painéis em 4%. Já para os carros, ficou assim: a alíquota para veículos com motor 1.0 subiria para 7%, mas manteve-se em 3%; para veículos com motor flex até 2.0, a alíquota retornaria para 11%, mas ficou em 9%; e para versões a gasolina, o IPI, que subiria para 13%, foi mantido em 8%.
Os decretos alteram a redação das notas complementares ao capítulo 87 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), no caso dos automóveis, e aos capítulos 39, 44 e 94, para móveis. O Decreto 8.279 e o Decreto 8.280 estão publicados no Diário Oficial da União.
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