Economia Titulo Previdência
Curatela só é utilizada para incapacidade mental

Documento deve ser pedido na Justiça; já procuração
feita no INSS vale apenas para incapacidade física

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
01/07/2014 | 07:22
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Quando o segurado não consegue ir pessoalmente até uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é necessário que um procurador o represente. Porém, em casos mais graves, por exemplo, quando ele não consegue responder pelos seus próprios atos, os benefícios são concedidos somente depois de uma interdição judicial.

Este encargo é atribuído por um juiz a um adulto capaz de proteger, orientar, se responsabilizar e administrar os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes. Esse encarregado deve ser pai, filho, tutor, cônjuge ou outro familiar do interditado.

Porém, o recurso só pode ser utilizado em casos extremos, como em má formação congênita, transtornos mentais, dependência química, doenças neurológicas em estágio avançado ou quando algum acidente deixa sequelas que danifiquem profundamente as funções cerebrais, a exemplo de mal de Alzheimer.

Isso porque a pessoa não conseguirá fazer mais nada, já que será impossibilitada de responder por seus atos civis. Ou seja, não poderá assinar contratos, se casar, vender, comprar e movimentar conta bancária.

“A curatela interdita o segurado de forma integral, não só perante a Previdência Social. O curador passa a ser responsável por todos os bens desta pessoa”, explicou o advogado previdenciário do escritório Villar Advocacia Patrick Scavarelli Villar.

Para conseguir o documento é necessário que este responsável entre na Justiça com o auxílio de advogado. O prazo para conseguir a certidão definitiva pode chegar, em média, a seis meses.

“Caso haja urgência para conseguir algum benefício previdenciário em nome deste segurado, pode ser feita uma solicitação para o juiz de curatela provisória. Ela é concedida em cerca de 30 dias e é válida perante o INSS”, orientou a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Adriane Bramante.

PROCURAÇÃO - Já a procuração deve ser feita em nome do segurado que se ausentar por mais de dois meses do País. Para esses casos, o procedimento é mais fácil.</CW> Basta que o segurado imprima o formulário disponível no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) e leve documento de identificação seu e da pessoa escolhida para ser o seu procurador em uma agência da Previdência Social. “Com este tipo de procuração, o representante só fica responsável pelos benefícios previdenciários, como um saque ou alteração”, disse Villar.

Se o segurado estiver incapaz fisicamente, porém bem mentalmente, o documento precisa ser registrada em cartório. Ele é chamado de procuração pública e, além dos documentos, um representante do beneficiário ou até mesmo quem pretende ser o procurador precisa apresentar laudos ou atestados médicos que comprovem essa incapacidade total de se locomover.

Feito isso, um funcionário do cartório pode ir até a residência do segurado ou ao hospital, caso ele esteja internado. Esse procedimento a própria família pode solicitar para receber o documento”, afirmou Adriane. 




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