Economia Titulo Previdência
Prazo prescricional não é aplicado para pessoa incapaz

TRF-4 reafirma que retroativo, neste caso,
é isento do limite máximo de 5 anos

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
14/06/2014 | 07:08
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Decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reafirmou entendimento em relação ao prazo prescricional para incapazes. O tribunal deu ganho de causa a um filho maior inválido que só entrou com o pedido de pensão sete anos após a morte do pai, em 2008, deixando claro que o limite de cinco anos para pagamento de valores retroativos não se aplica a pessoas nesta situação.

Apesar de a União conceder o benefício normalmente, foi negado pedido relacionado ao pagamento de valores da data da morte do servidor, em 2001, até 2008. A demora na entrada do pedido se deu pela dificuldade de comprovar a invalidez. O representante do maior, no entanto, ingressou com ação na Justiça e ganhou em duas instâncias o processo.

Neste caso, não é aplicado o prazo de cinco anos em relação aos retroativos, pois, conforme o artigo 198 do Código Civil, não ocorre prescrição contra os incapazes. De acordo com o advogado previdenciário Firmando José Hirsch, do escritório de advocacia LBS Advogados, a aplicação do tempo limite não chega nem a ser discutível, já que está previsto na legislação. “É padronizado, já que está especificado no código. Desta forma, a exceção (para pessoas nesta situação) é válida para qualquer situação de prescrição, como ação trabalhista, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou previdência do servidor público.”

Para tanto, conforme explicou a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, é necessário que haja a comprovação da invalidez.

“Neste caso, de filho maior inválido, é necessário passar por perícia médica. A avaliação pode ser pedida tanto no INSS como judicialmente. Já para quem é incapaz por causa de uma doença mental, o processo de interdição judicial já é suficiente para considerar essa incapacidade”, afirmou.

PENSÃO - Apesar de o servidor manter cadastro de dependentes, a não inclusão de qualquer dependente não o exclui do benefício. A pensão só pode ser requerida pelo próprio beneficiário – ou por representante, no caso de inválidos.

“Há vários casos de servidores que não mantêm atualizados registro e dados dos dependentes. Neste caso, se o cadastro já estivesse regularizado, a pensão seria concedida rapidamente, sem a necessidade deste espaço de tempo e o pagamento dos retroativos”, afirmou o advogado previdenciário do escritório Ruiz Advogados, Alex Fabiano Alves da Silva.

Para os segurados do INSS também há a possibilidade de cadastrar seus dependentes no site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
 




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