Segundo a resolução, ficam isentos de pagamento da tarifa de embarque os passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras quando em atendimento à reciprocidade de tratamento. Também estão isentos da tarifa de pouso e permanência as aeronaves militares ou públicas estrangeiras; da tarifa de conexão, o proprietário ou que explorar aeronave que transporte passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras, sempre em atendimento à reciprocidade de tratamento.
Também publicada no DOU de hoje, uma Portaria da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado divulga a atualização da relação dos Estados que mantêm isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, para aeronaves militares e civis públicas, em reciprocidade com o Brasil.
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