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O tema consta na MP 638, que versa sobre regime automotivo Inovar Auto. As empresas que aderirem ao Refis deverão pagar uma entrada elevada: o pagamento será de 10% do total devido, para dívidas de até R$ 1 milhão, e de 20% para dívidas superiores a esse valor. O prazo estabelecido pela MP para que as empresas se inscrevam no novo Refis foi estabelecido para 30 de agosto. A MP 638 segue agora para o Senado, onde precisa ser analisada até o início de junho para não perder a validade.
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