As instruções estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O texto ressalva que as declarações de pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento de alteração da empresa. A apresentação do documento fora do prazo ou com incorreções acarretará multa ao contribuinte.
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