Tribunal aponta irregularidades na concorrência e no convênio, firmado pelo valor de R$ 24,9 mi
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou irregularidades na concorrência e contrato firmado, em 2010, entre a Prefeitura de Santo André, à época governada por Aidan Ravin (PSB), e a empresa Engelux Construtora Ltda para serviços de urbanização e infraestrutura no complexo Jardim Irene, pelo valor de R$ 24,9 milhões. A Corte considerou, principalmente, que o edital de licitação fundamentou-se em cláusulas restritivas. O acórdão tem decisão com trânsito em julgado.
Por conta da análise, o tribunal multou em R$ 6.042 o então secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Frederico Muraro Filho, responsável por sacramentar o convênio. Os envolvidos ainda entrarão com medidas para contestar a ação na Justiça comum. Porém, a exigência de atestados destinados à prova de qualificação operacional acompanhados de CAT (Certidão de Acervo Técnico), prova de experiência anterior e de regularidade econômico-financeira foram determinantes no relatório.
Os termos do edital, segundo o tribunal, se mostram inadequados e afastam a competitividade no certame, não ficando comprovadas as vantagens da contratação para a administração pública. No caso apreciado pelo órgão, 53 empresas retiraram a lista da licitação, das quais 18 efetivamente ofertaram propostas. Neste cenário, foram inabilitadas dez empresas no total, e sete por conta exclusivamente das cláusulas impugnadas.
Na defesa, o Paço, à ocasião, afirmou que o edital mostrou-se suficientemente aberto à disputa, “evidenciado pela efetiva concorrência entre oito participantes”, acrescentando que há jurisprudência da Corte de contas ao conter decisões anteriores favoráveis às matérias.
Para o tribunal, contudo, as razões apresentadas não foram suficientes para afastar as falhas que levaram ao juízo de irregularidade.
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