Economia Titulo Previdência
Profissões têm direito à conversão de tempo

Metalúrgicos e engenheiros que provarem
período trabalhado até 1995 usam cálculo especial

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
21/04/2014 | 07:23
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A aposentadoria especial é concedida para quem é submetido a condições insalubres de trabalho, sejam elas medidas pela exposição ao ruído ou a agentes biológicos. Desde a instituição da Lei 9.032/1995, a concessão do benefício começou a ser realizada de acordo com esses critérios.

Porém, nem sempre as exigências foram essas. Antes da definição da lei, em 28 de abril de 1995, o direito à aposentadoria especial era adquirido de acordo com a profissão. No caso, a versão original do artigo 57, da Lei 8.213/91 previa que a aposentadoria especial seria devida ao segurado que cumprisse a carência, conforme a atividade profissional. Ou seja, engenheiros químicos, jornalistas, metalúrgicos, telefonistas, trabalhadores de minas, de construção e eletricistas, entre outros, tinham direito a se aposentar mais cedo.

Conforme explica o advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Ruiz Advogados, Edimar Hidalgo Ruiz, existia o entendimento que essas categorias já atuavam expostas ao risco. “Havia a presunção absoluta de exposição a agentes nocivos (ou de trabalho penoso) relativamente às categorias profissionais relacionadas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79, presumindo sua exposição aos agentes nocivos até a edição da lei 9.032/95”, contextualizou.

Ou seja, quem já exercia uma das profissões relacionadas antes da data em que a lei foi alterada, em 1995, tem direito à conversão desse tempo para especial.

Neste caso, serão somados 40% no período para homens e 20% para mulheres. Para eles, a cada ano de período especial são contabilizados quatro meses a mais na comum. Já elas ganham dois meses, na mesma comparação. Se o homem trabalhou por dois anos como especial, por exemplo, são contados dois anos e oito meses comuns.

Agora, quem sempre trabalhou na mesma função e foi submetido à insalubridade, pode reduzir de dez a 20 anos o tempo de contribuição. Para atividades no ramo metalúrgico, geralmente diminui-se em dez, passando de 35 anos para 25 anos de contribuição no caso deles e para 20 anos, no delas. Quem só trabalhou sob essas condições está livre do fator previdenciário, que achata o benefício em torno de 30%.

No caso da comprovação do tempo desempenhado em atividade especial, e da posterior conversão do período para a aposentadoria comum, o benefício terá a incidência do fator previdenciário.

O profissional nesta situação pode seguir dois caminhos. Se houver urgência em se aposentar, e ele ainda não tiver o tempo de contribuição necessário, é possível incorporar o período especial na aposentadoria comum. Porém, se ele já tiver o tempo necessário, o especial pode ser somado, e aumentar o valor do benefício.

“Atingindo os 35 anos, o trabalhador vai fazer esse pedido administrativamente. Caso seja negado, aí entra o advogado, seja para antecipar essa aposentadoria ou somar mais alguns anos. Ambos os processos são feitos na Justiça”, explicou Ruiz.
O segurado deve utilizar a carteira de trabalho para provar que exercia a profissão antes de 1995. O registro da atividade do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) também pode ser utilizado como prova.

REGRA ATUAL - Atualmente, a aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que atua em ambiente com ruídos acima de 85 decibéis, além dos que têm contato com agentes químicos, biológicos e cancerígenos. São exemplos parafina, alcatrão e óleos minerais.

Podem ser enquadrados nesta situação médicos e enfermeiros, cabeleireiros, operadores de telemarketing, borracheiros, lavadeiras, metalúrgicos, químicos e petroquímicos, entre outras profissões.
 




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