Economia Titulo Previdência
Cai número de auxílios-reclusão concedidos na região

Em 2012 havia 301 benefícios e, no ano passado, 232; valores pagos também diminuíram

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
22/03/2014 | 07:07
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O auxílio-reclusão é um benefício pago aos familiares do segurado que é preso. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ter direito a ele é preciso, além de manter a qualidade de segurado no momento da prisão, que o último salário de contribuição seja de valor igual ou inferior a R$ 1.025,81.

Nas sete cidades, o número de benefícios concedidos caiu 23%, de 301 em 2012 para 232 no ano passado. O valor médio pago pelo benefício também diminuiu, mas em menor intensidade, em 5,7% ou R$ 42,92 (de R$ 755,60 para R$ 712,68). Porém, nos dois anos o montante superou o salário-mínimo, que em 2013 era de R$ 678 e, em 2012, de R$ 622.

O auxílio-reclusão é calculado a partir da média de 80% dos maiores salários de contribuição. O valor deve ficar entre o salário-mínimo atual (R$ 724) e o teto previdenciário (R$ 4.390,24).

De acordo com a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a diminuição do volume de famílias de presidiários que receberam auxílio-reclusão no ano passado pode ter diversas razões.

“Depende de cada situação, pode ser que as pessoas que estão sendo presas não estejam contribuindo com a Previdência Social, ou até mesmo que tenham uma renda superior à máxima determinada (R$ 1.025,81)”, diz.

O professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e procurador federal, Miguel Horvath Júnior, afirma que ainda há muito preconceito em relação à concessão do benefício. “As pessoas entendem que o Estado vai pagar o benefício para o preso. Mas não é para ele que é pago, e sim para a família que ficou desamparada.

Além disso, só tem direito a pessoa que cometeu um delito e era segurada da Previdência.”
Horvath também frisou a importância do auxílio. “Estas pessoas ficam desamparadas porque quem as mantinha não pode mais fazer isso. A sociedade não consegue entender que, quem cometeu o crime, sendo ele passional ou doloso, vai estar na prisão, mas o dependente não tem que ser penalizado por isso”, afirma.

Adriane também considera o benefício importante. “A família depende disto e não cabe a gente julgar. Há muita falta de conhecimento em relação a esse benefício, já que nada é pago ao preso, somente à família dele”, complementa.

QUEM TEM DIREITO - Os dependentes do segurado que foi preso e têm direito ao auxílio-reclusão são o cônjuge ou companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos não emancipados ou inválidos (sem limite de idade). Na ausência deles, serão beneficiados pais que sejam dependentes economicamente do segurado. Se não houver essa relação, os irmãos são os próximos da lista.
Para dar entrada no benefício é necessário agendar atendimento na agência da Previdência Social, por meio do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de telefone 135.

Entre os documentos necessários estão o NIT/Pasep (Número de Identificação do Trabalhador) ou número de inscrição do contribuinte individual facultativo, documento de identificação e CPF. Também precisa ser apresentada uma certidão que comprove o recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, que deverá ser renovada a cada trimestre.

Assim que o segurado for libertado, os dependentes devem apresentar o alvará de soltura no INSS. Quando ele é solto ou foge, o benefício cessa automaticamente. Se houver morte do segurado na prisão, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte.
 




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