Direitos do consumidor Titulo Consumidor
Cuidados ao contratar um plano de saúde

De acordo com instituto, setor lidera reclamações há mais de uma década

Idec
21/03/2014 | 07:07
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou seu balanço de atendimentos realizados em 2013. E, assim como no ranking de 2012, quem lidera a lista é o setor de planos de saúde, que teve acréscimo de 6,26 pontos percentuais e abriu vantagem significativa, com 26,66% das demandas – dez pontos percentuais à frente do segundo colocado, mantendo-se no topo há mais de uma década.

Negativa de cobertura, reajustes abusivos e descredenciamento da rede assistencial foram os principais problemas. Os reajustes de planos coletivos, especificamente, estiveram entre as questões mais marcantes do setor em 2013. “Esse aumento é lamentável para um setor regulado. O Idec vem se empenhando, ano após ano, em cobrar melhorias para que os conflitos entre os consumidores e as operadoras seja reduzido”, destaca Elici Checchin Bueno, coordenadora executiva do Instituto.

Por esse motivo, o Idec reforça os cuidados que o consumidor deve ter ao contratar um plano de saúde:
1 – Verificar se a operadora possui registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
2 – Conferir se ela está sob direção fiscal ou técnica, o que indica que ela tem problemas administrativos e/ou financeiros (no site da ANS);
3 – Ler o contrato antes de assiná-lo, exigir cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios (a relação faz parte do contrato);
4 – Os preços iniciais podem ser fixados livremente pelo mercado. Para avaliar o preço do plano e a adequação à sua necessidade e de sua família, o consumidor precisa considerar: a cobertura assistencial (o que será atendido pelo plano?); a abrangência geográfica (o plano é municipal, regional, estadual, nacional ou internacional?); a rede credenciada/referenciada (quais hospitais, laboratórios e consultórios médicos poderão ser utilizados?);
5 – Embora os planos coletivos tenham, em geral, preço inicial menor, possuem reajustes livres e o risco de serem cancelados unilateralmente pela empresa de plano de saúde. O Idec não recomenda a contratação de planos coletivos intermediados por associações ou sindicatos com os quais o consumidor não tem uma relação de confiança;
6 – O contrato pode impor carências – prazo em que o consumidor não pode acessar procedimentos como consultas, exames, cirurgias etc. Em geral, o período menor é para consulta e exames mais simples. As carências dos demais serviços são longas. Por isso, é importante ler com atenção todas as cláusulas;
7 – Verifique se o plano oferecido é coletivo ou individual/familiar. Os planos coletivos são intermediados por empresas, sindicatos ou associações de caráter profissional, enquanto os contratos individuais ou familiares são negociados diretamente entre consumidor e operadora de plano de saúde.
 




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