Economia Titulo Previdência
INSS permite pagamento de contribuições atrasadas

Período sem recolhimento à Previdência pode ser liquidado posteriormente,
desde que o trabalhador comprove sua atuação por meio de documentos ou recibos de serviços executados

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
09/03/2014 | 07:29
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Os contribuintes individuais, como autônomos e empresários, que ficaram algum período sem recolher o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem liquidar, posteriormente, débitos referentes aos meses que deixaram de ser pagos – devidamente acrescidos de multa de mora e juros, no caso a Selic (atualmente em 10,75% ao ano).

Para isso, é necessária a comprovação de que, no período em que o contribuinte deixou de recolher ao INSS, ele exerceu algum tipo de atividade remunerada.

A explicação, concedida por meio de nota pelo órgão federal, é referente à dúvida do segurado Elias Rodrigues Mendonça, 52 anos. Ele enviou e-mail ao Seu Previdêncio, do Diário (seuprevidencio@dgabc.com.br), para saber se é possível esse tipo de regularização.

O valor a ser pago pelas contribuições em atraso será calculado pela Previdência Social e depois será repassado à Receita Federal, que é a responsável pela parte de tributos do governo e será o órgão que vai receber os valores.

“O contribuinte deverá ir até uma agência do INSS. Lá, vão recalcular o período pelo qual ele deixou de contribuir e o valor será corrigido”, explica o procurador federal Miguel Horvath Júnior, que é professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e PUC (Pontifícia Universidade Católica). “Ele só terá dificuldade para regularizar se não tiver pelo menos 15 anos de contribuição, que é o período de carência”, acrescenta.

Para a maioria dos benefícios do INSS há um período de carência de recolhimento. Para ter direito à aposentadoria por idade, são exigidos pelo menos 180 meses, o mesmo que 15 anos. O salário-maternidade é o que demanda o menor período, de 10 meses e, para empregadas domésticas, por exemplo, há isenção do prazo mínimo de contribuição. Para auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão não há a exigência de carência.

DOCUMENTOS - O professor de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no campus Campinas, Vinicius Pacheco Fluminhan orienta atenção à exigência do INSS sobre a comprovação de atividade exercida durante o período de atraso de recolhimento. “No caso de empresário, pelo contrato social é possível comprovar que exercia atividade no período de atraso”, explica Fluminhan.

Utilizando a declaração de Imposto de Renda ou comprovantes de contribuições a órgãos de classe, como sindicatos e associações, também dificilmente o INSS apresentaria algum empecilho na hora de liberar a regularização, pontua Fluminhan.

Caso o interessado em regular sua situação tenha a negativa do INSS para o pagamento dos atrasados, apenas decisão judicial terá força para mudar a determinação do órgão federal.

DESEMPREGADO - Aquelas pessoas que pararam de recolher por determinado período porque ficaram desempregados, ou seja, não exerceram qualquer que seja atividade profissional, não têm direito a pagar o período atrasado.

Neste caso, para retornar à qualidade de segurado, tendo em vista que o INSS atua como uma seguradora que ampara aqueles que recolhem mensalmente, é possível fazer contribuição referente ao mês vigente, mesmo que ainda não tenha voltado a trabalhar.
 




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