Economia Titulo Previdência
Cônjuge só tem direito à pensão se relacionamento for comprovado
Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
25/02/2014 | 07:43
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A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado após sua morte. Têm direito cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou portadores de doença grave (sem limite de idade), pais e até irmãos menores de 21 anos.

 A dúvida que o engenheiro mecânico de São Bernardo João Antônio Alves Barbosa enviou para o Seu Previdêncio, no entanto, é um caso especial, mas que pode ser a mesma que a de muita gente. “Oficialmente sou separado de minha mulher desde 1984. Voltamos a nos relacionar há muitos anos, porém, nossa certidão de casamento permanece na condição de ‘separados judicialmente’. Estando juntos, o que seria necessário fazer para que ela tenha direito ao meu benefício (em caso de morte), pois ela depende de mim?”, questionou.

 Por meio de nota, o INSS destacou que neste caso, o ideal é que o segurado regularize a questão na Justiça.

 Conforme o instituto esclarece, numa situação em que o segurado está divorciado e morre, a ex-mulher somente teria direito à pensão por morte se estivesse recebendo pensão alimentícia.

O QUE FAZER

 A advogada previdenciária do escritório de advocacia Marcatto Ana Toledo, aconselha a quem vive com outra pessoa há algum tempo que providencie uma certidão de união estável.

 “Ter uma certidão de casamento ou de união estável evita a burocracias, já que é só apresentar o documento na hora de fazer o pedido administrativo (no INSS). Para a união estável é só procurar um cartório de registro, portando os documentos de identificação do casal e aqueles que comprovem a união (certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência, comprovante de conta conjunta no banco etc)”, disse.

 Caso o cônjuge não tenha feito esse procedimento, o pedido pode ser negado pela Previdência Social e, neste caso, será necessário ingressar com processo na Justiça. 

 “Neste caso, será preciso provar que tinha uma união estável perante o tribunal, com comprovantes de plano de saúde, residência e testemunhas. Para a Previdência, a maior prova continua sendo a certidão de casamento. Tive um caso em que uma mulher levou quatro anos para provar união estável, e o juiz até falou: ‘que falta faz uma certidão’”, explicou.

FILHOS

 A advogada advertiu que, caso os beneficiários sejam mãe e filho, é preciso que a pensão seja concedida para ambos. “A mulher deve dar entrada no pedido com o nome dos dois, porque o filho não vai receber o beneficio integralmente, só até os 21 anos. Já, ela receberá até o fim da vida ou até que se case de novo.” 




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