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Limite no acesso dos síndicos a áreas privativas

O síndico do condomínio tem como dever zelar pela conservação das chamadas áreas comuns

Do Diário do Grande ABC
22/02/2014 | 10:47
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O síndico do condomínio tem como dever zelar pela conservação das chamadas áreas comuns, que são espaços de lazer acessíveis a todos os moradores. Como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, é permitido ao síndico o ingresso ilimitado nessas áreas, ‘Compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns...’. Já as áreas privativas são de uso exclusivo, e o ingresso no interior de qualquer unidade só é permitido com autorização do condômino ou por ordem judicial, sob pena de interferir no direito de propriedade.

Se a situação for emergencial, como, por exemplo, vazamento de água que implica na necessidade do fechamento imediato do registro, o síndico pode agir, e está amparado pelo artigo 861 do Código Civil, na qualidade de gestor de negócios. ‘Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono...’. Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do interessado, este responderá pelos prejuízos de danos na gestão, podendo, inclusive o dono do negócio, exigir que o gestor restitua a coisa no seu estado anterior.

Para os demais casos, mesmo que graves, como a realização de obra no interior de unidade sem o devido alvará, o que põe em risco os que ali habitam, o caminho é o ingresso imediato de medida judicial com pedido liminar a fim de impedir o prosseguimento da obra. Se for caso de cessar uma situação, deve-se ingressar com medida judicial com o objetivo de obrigar o morador a fazer, ou deixar de fazer, algum ato prejudicial ou até mesmo permitir o acesso no interior da unidade.

Em contrapartida, já tivemos casos práticos de denúncia por parte de condôminos de ‘crime de violação de domicílio’. Mesmo que a convenção do condomínio afirme que o síndico tenha direito de ingressar no interior de uma unidade em casos específicos, como, por exemplo, verificar obra, o condômino não autorizou o ingresso e prestou queixa na delegacia.

Desta forma, o síndico precisa ter bom-senso e se perceber que sua ação poderá causar algum prejuízo ou represália, deve se proteger. No caso em questão, o caminho que evitaria isso seria notificar o condômino para a imediata interrupção das obras sob pena das medidas judiciais cabíveis. Caso o pedido não seja atendido, o condomínio poderá ingressar com medida judicial com o fim de obrigar o condômino de forma imediata a paralisar a obra.

Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

Palavra do Leitor

Ouvidoria

Fico feliz com a preocupação dos atuais vereadores de Santo André em querer valorizar a ouvidoria da cidade. Trata-se de grande avanço, tendo em vista que na legislatura anterior, alguns parlamentares objetivavam a extinção do órgão. A lei que criou a Ouvidoria de Santo André elencou 17 segmentos/entidades que possuem direito de voto na escolha do titular. Essa composição do colégio eleitoral foi feita há 15 anos e retratava a sociedade civil organizada daquela época. De lá para cá, muita coisa mudou em nossa cidade. Essa composição precisa realmente ser revista, pois algumas entidades que possuem direito a voto não têm mais qualquer representatividade na cidade. Outras existem só no papel! Ao mesmo tempo em que novas e importantes entidades não podem participar do processo. Esse é trabalho que precisa ser feito entre ouvidoria, colegiado, Executivo e Legislativo.

Ronaldo Martim

Santo André

Claro

Sou gestor de conta empresarial com cinco linhas. Existe um contrato. Quando preciso falar com a Claro são feitas várias confirmações, inclusive de minha senha de atendimento. Um dos usuários, tomando por base a propaganda da operadora para as linhas pré-pagas, onde a pessoa usa internet durante todo o dia por R$ 0,50, imaginou que fosse igual ou parecido, já que ele não viu nada sobre linhas corporativas. Ele simplesmente acessou a internet, sem necessidade de contato com a Claro. No fim do do mês a surpresa: R$ 179,81 de conta de internet. ‘Arapuca’ por quê? Tenho certeza de que a operadora não tem necessidade de ficar fazendo pegadinha. Deveria ter mais cuidado para não permitir esse tipo de coisa. Se temos contrato especificando a nossa relação, por que entregar produto que não faz parte do acordo?

Donizete Ap. de Souza

Ribeirão Pires

Inadimplência

As afirmações de secretário, de que a Prefeitura de São Caetano está inadimplente, e de vereador, de que o prefeito retornaria de Brasília e assinaria o pagamento aos professores de natação (Esportes, dia 19), fazem-me perguntar por que não providenciou o pagamento antes, já que o atraso é de cinco meses? Viajando por mais de um dia não seria de bom arbítrio, ao invés de deixar a cidade acéfala, passar o cargo à vice-prefeita e ela assinar qualquer procedimento? Será que são reais os rumores de que a família do prefeito, que não foi eleita, se diz detentora dos poderes na ausência dele? O prefeito, ao pagar, estará se imiscuindo diretamente nas responsabilidades privativas do seu secretário? A aludida situação, que perdura há cerca de dez anos, não era conhecida do prefeito? Quando vereador, com seu voto aprovou a municipalização dos clubes? De certo é que a comunidade não pode receber sozinha a conta de tantos desencontros desta, no mínimo, despreparada administração municipal.

Ruben J. Moreira

São Caetano

Arena política

Depois de ver, no dia 20, o Supremo Tribunal Federal ser transformado pelos advogados dos réus do Mensalão e alguns juízes numa arena política, cheguei à conclusão de que a única saída para melhorar a situação é o povo ir às ruas para, num grito uníssono, pedir misericórdia para a nossa Pátria.

Leônidas Marques

Volta Redonda (RJ)

Venezuela

O slogan chavista ‘Pátria, Socialismo ou Morte’ converteu-se em tragédia em três atos. Havia pátria, na qual tentou-se instalar o socialismo por vias tortas e, agora, no terceiro e trágico ato, a morte dos que protestam.

Cláudio Juchem

Capital

Resposta

Em relação à queixa do leitor Antônio Macedo (Cinemark, ontem), a Cinemark lamenta o ocorrido e pede desculpas ao cliente. A situação descrita não condiz com o padrão de qualidade da rede. Infelizmente, no dia 12, problema técnico ocasionou a interrupção da sessão das 18h30. De qualquer maneira, as observações já foram transmitidas à gerência do complexo, para evitar que problemas como este voltem a acontecer. A rede gostaria de contar com a presença do espectador em um complexo de sua preferência, dessa vez como convidado.

Rede Cinemark




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