Economia Titulo Previdência
Pensão por morte não exige carência

De acordo com INSS, desde que haja a qualidade de segurado, existe o direito ao benefício

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
21/02/2014 | 07:07
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A pensão por morte é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do contribuinte. Para obter o benefício não há carência, ou seja, basta uma contribuição para ter direito. A concessão é feita desde que seja mantida a qualidade de segurado.

A quantia mensal do benefício varia de acordo com a condição de cada contribuinte.

No caso de morte do aposentado, a quantia que a família recebe é a mesma do benefício mensal. Porém, caso o segurado ainda esteja pagando o INSS, será feito um cálculo baseado em 80% dos maiores salários de contribuição desde 1994.

Segundo o INSS, o benefício será calculado da mesma maneira que “o valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data de seu falecimento.”

Conforme exemplifica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, no caso da contribuinte dona de casa, por exemplo, o mínimo possível que ela pode recolher mensalmente é 5% sobre o salário-mínimo. “Então, se ela vier a falecer, e sempre contribuiu com esse valor, a família vai receber o valor de um salário-mínimo (R$ 724).”

No caso do trabalhador, que pode contribuir com 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial, é aplicada a mesma regra. São calculados 80% das maiores contribuições, sem a aplicação do fator previdenciário.

CÁLCULO

Como a pensão é um benefício sem nenhuma carência, não é exigido número mínimo de contribuições para que a família tenha direito. Portanto, caso o segurado só tenha feito um pagamento e morrido, os dependentes têm o mesmo direito à pensão por morte do que o segurado que pagou o INSS por mais tempo.

“Digamos que o empregado morreu e só tenha pago uma contribuição sobre R$ 3.000. A família ou os dependentes vão receber mensalmente R$ 3.000, porque essa é a base de cálculo com a qual a pessoa contribuía”, explica Jane.

Ou seja, conforme a pessoa vai pagando o INSS, é considerada uma média das contribuições já feitas. “Se ela realizou duas contribuições vai ser feita uma média. Se ela fez 100, vai ser sobre um valor maior, porque é a média dos 80% maiores salários (desde 1994)”, cita a presidente do IBDP.

PERÍODO DE GRAÇA

A pensão por morte só é devida aos dependentes caso o segurado mantenha sua qualidade – ele precisa estar contribuindo ou ter passado, no máximo, 12 meses desde o último pagamento, é o chamado período de graça. O INSS considera como dependente cônjuges, companheiros, pais, filhos e enteados menores de 21 anos, entre outros (mais informações na arte ao lado).

Benefícios como o Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) e o auxílio-reclusão não podem ser acumulados a pensão por morte. Caso o dependente mantenha outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, deve ser feita a escolha pela opção mais vantajosa.

O benefício pode ser solicitado através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou pela central de telefone 135. Os dependentes devem apresentar os documentos do trabalhador, incluindo a certidão de óbito. 




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