Economia Titulo Previdência
Segurado que ficar mais de dois meses viajando precisa de procuração

Se o documento for feito no Exterior, precisará passar pelo Ministério das Relações Exteriores

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
20/02/2014 | 07:05
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O aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisa ficar mais do que dois meses fora do País não pode esquecer do seu benefício mensal. Caso a viagem seja longa, ele deve nomear um procurador para continuar a receber seu benefício ou corre o risco de bloqueio.

O procedimento pode ser feito através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br), onde é possível imprimir o modelo da procuração a ser preenchida. Após a assinatura de ambas as partes, é só apresentar o documento junto com os de identificação do segurado e do procurador.

O mais indicado é que a procuração seja feita antes da viagem. Se o segurado não cuidar dos preparativos, corre o risco de lidar com mais burocracia. Conforme o Ministério da Previdência Social explica, baseado no artigo 397 da Instrução Normativa número 45, “toda e qualquer procuração passada no Exterior só terá efeito no INSS depois de autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores ou consulados, exceto as oriundas da França.”

Esta era a dúvida da leitora Vitória Talarico, que é procuradora de uma pessoa que está no Exterior. Como no caso dela o documento já está feito, ela tem apenas que levá-lo à agência bancária em que o beneficiário tem conta. Outra questão era se o primeiro saque pode ser executado por ela, ou se tem de ser feito pelo segurado. De acordo com a Previdência, o procurador pode realizar a operação.

CUIDADOS - No formulário deve estar especificado se o procurador tem poderes para sacar mensalmente o rendimento do segurado. Caso essa opção não seja selecionada, ele não terá como retirar o dinheiro. Também é importante que essa pessoa seja de confiança do beneficiário, já que terá livre acesso aos recursos.

Conforme explica a advogada previdenciária do escritório Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho Viana, em caso de morte do aposentado ou pensionista, a procuração é anulada. “Esse documento só é válido enquanto o segurado estiver vivo, se ele morrer não existe mais procurador. Neste caso, os dependentes podem entrar normalmente com o pedido de pensão por morte.”

Porém, se ninguém atestar a morte do beneficiário junto ao INSS, existe a possibilidade de fraudes, ressalta o advogado previdenciário da Villar Advocacia Patrick Villar. “Pode haver uma falha no sistema, e essa pessoa continuar a receber os benefícios. A prova de vida é importante, mas o problema é que ela é anual, e o procurador pode vir a sacar por alguns meses a mais o benefício”, alerta. 




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