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Prazo decadencial limita revisões

Benefícios seguem com chances de reavaliação na
Justiça, mas tempo máximo é de dez anos

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
17/02/2014 | 07:10
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Quem já se aposentou segue com muitas possibilidades de obter a revisão judicial do benefício, segundo especialistas. No entanto, a Justiça, no fim do ano passado, limitou as condições para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consiga alcançar essas conquistas. O STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento de outubro, determinou prazo decadencial de dez anos. Dessa forma, a partir da concessão do benefício ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento de decisão administrativa negativa definitiva pelo INSS, passa a ser esse o prazo para que se busque na Justiça a revisão.

De acordo com levantamento feito pela advogada Beatriz Rodriguez Bezerra, do escritório Innocenti Advogados, há algumas situações em que o aposentado pode se enquadrar para alcançar a reavaliação do benefício, por meio de ação judicial, dentre elas a aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998 e a contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz e a desaposentadoria. Porém, Beatriz lembra que, quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2004 (ou antes disso), a partir deste ano já não teria mais como reivindicar a revisão na Justiça. No entanto, ela acrescenta que isso ainda é possível para aqueles que estão com processo judicial em andamento.

Além das situações em que é preciso brigar na Justiça, há a chamada revisão do teto previdenciário, em que o INSS reconheceu a falta de dois reajustes ao teto para concessões com data de início entre abril de 1991 e dezembro de 2013. Ou seja, vale para quem teria direito a receber mais do que o limite estabelecido à época. Nesse caso, a pessoa não precisa entrar com ação e é possível conferir se foi contemplada pelo site www.previdencia.gov.br/revisao-do-teto-previdenciario/.

Para quem ganha judicialmente a reavaliação do benefício, o Tribunal Regional da 3ª Região faz a liberação mensal de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), para atrasados que não superem 60 salários-mínimos (R$ 43.440). É possível acompanhar o andamento pelo endereço www.trf3.jus.br e verificar quando será liberado e onde será feito o pagamento.

MAIS FÁCIL - Quem busca a desaposentadoria (quando o trabalhador se aposenta, volta a trabalhar e pleiteia benefício maior por causa desse tempo a mais de recolhimento), atualmente tem grandes chances de ser bem sucedido. O advogado previdenciário Jairo Magalhães cita que, nos últimos três meses, obteve cinco vitórias em primeira instância (quando ainda cabem recurso do INSS), após entendimento favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2013 e da perspectiva de o STF julgar o tema em março.

Foi o caso de seu cliente Zelindo Materagia, 59 anos, de Santo André, que busca na Justiça esse direito. Ele, que é engenheiro, se aposentou aos 54 anos, com 35 anos de trabalho. Antes de parar, seu salário era de cerca de dez salários-mínimos (que corresponderia hoje a R$ 7.240). Hoje, recebe R$ 2.510 de benefício e continua na ativa, para poder manter seu padrão de vida.




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