Política Titulo Sem dúvida
TRE confirma: Dedé está indeferido

Candidatura ao Paço de Ribeirão também recebe parecer
negativo; decisão era alvo de polêmica desde sexta-feira

Cynthia Tavares
Do Diário do Grande ABC
07/08/2012 | 07:28
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) colocou ponto final nas especulações e garantiu que o vice-prefeito de Ribeirão Pires, Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS), está com registro de candidatura ao Paço indeferido.

Em nota, o órgão afirmou que a juíza Clarissa Campos Bernardo seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Ribeirão e simplesmente negou pedido de liminar impetrado pela defesa para garantir o registro antes do julgamento do mérito da ação.

A decisão da magistrada era alvo de polêmica desde sexta-feira. O advogado Alexandre Damásio Coelho, que defende Dedé, analisou que o seu cliente estava deferido e somente a liminar teria sido negada porque a juíza avaliou ser desnecessária.

Por outro lado, os advogados da coligação Mudar para Melhor, liderada por Saulo Benevides (PMDB) e responsável pela ação, entenderam que a decisão rejeitou a liminar, sem apreciar o mérito, o que deve ser feito por colegiado de juízes do TRE até o fim da semana. "Candidatura de Ednaldo de Menezes teve a liminar negada pela juíza relatora e, portanto, foi mantido o indeferimento dado pelo juiz da Zona Eleitoral", confirmou o Tribunal Regional Eleitoral.

Além dessa derrota, o caso de Dedé passou por análise da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral), que também opinou pelo indeferimento do popular-socialista. Em caso de decisão negativa do grupo de magistrados do TRE, a situação poderá ser revertida somente no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No parecer da PRE, o procurador André de Carvalho Ramos seguiu a Lei da Ficha Limpa e por isso declarou o vice-prefeito inelegível. Dedé foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2004, quando disputou vaga no Legislativo. A legislação acerca do Ficha Limpa subiu de três para oito anos a inelegibilidade nesses casos.

Por outro lado, Alexandre Damásio Coelho, advogado de Dedé, defende que a pena já foi cumprida de 2005 a 2007. Ambos foram procurados pela equipe do Diário, mas não quiseram se manifestar.

Independentemente dos problemas jurídicos, Dedé não está impedido de realizar campanha eleitoral. O artigo 45 da resolução 23.373 do TSE garante que candidatos com registro indeferido podem fazer atividades eleitorais normalmente e "ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição (de indeferimento, com recurso)". Contudo, precisa estar com registro deferido até o dia 7 de outubro, caso contrário os votos não serão computados.

Desde o indeferimento pela Justiça eleitoral de Ribeirão, o grupo de Dedé está dividido em duas correntes. Uma parte quer manter a candidatura ao Paço mesmo com os problemas judiciais. Outra, prefere mudar o nome da cabeça da chapa.




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