Economia Titulo Previdência
Novo mínimo estadual já vale para pagamento deste mês ao INSS
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
14/02/2014 | 07:07
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O novo salário-mínimo do Estado de São Paulo, que subiu para R$ 810 a partir de janeiro, começa a valer para o pagamento da contribuição previdenciária da empregada doméstica referente ao mês passado, que vence na segunda-feira (dia 17). O recolhimento feito em janeiro ainda tomava como base o piso anterior, de R$ 755.

 A Previdência Social esclarece que, nos Estados em que são estabelecidos pisos regionais maiores, as categorias profissionais que têm o salário base correspondente ao mínimo devem se nortear por esses valores, tanto para pagar os trabalhadores quanto para recolher a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 É importante lembrar também que, quem contrata uma empregada doméstica, precisa ficar atento para honrar suas obrigações legais, como a contribuição previdenciária mensal de alíquota correspondente a 20% do valor do salário. Isso é feito por meio de carnê chamado GPS (Guia da Previdência Social), encontrado em papelarias, e que, após seu preenchimento, o empregador pode pagar o INSS indo a agências bancárias ou casas lotéricas, por exemplo. É possível também emitir boleto por meio do site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).

 Dessa forma, no caso do mínimo de R$ 810, o empregador recolherá R$ 162. E, desse montante destinado ao INSS, 12% (R$ 97,20) são a cota paga pelo patrão, e os restantes 8% (64,80), são a parte do empregado. Essa última parcela, então, será descontada na hora de se pagar o salário da empregada, que receberá o valor líquido de R$ 745,20.

 A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, explica que duas coisas devem ser seguidas para que não haja brecha a futuros questionamentos na Justiça e também para que o trabalhador não corra o risco de não conseguir se aposentar. A primeira delas é um recibo (que pode ser de próprio punho), que os patrões devem fazer, mensalmente, detalhando o que eles pagaram, para o empregado assinar e ter ciência do que recebeu. E a outra é, depois de efetuar o recolhimento do carnê ao longo de todo o ano, o empregador deve entregar o GPS quitado a seu funcionário. “A responsabilidade (pelo pagamento) é do empregador, mas ele precisa devolver o carnê para o empregado, que é o fiscal dessa contribuição.”

 Anna cita ainda que, caso o salário da doméstica seja superior ao mínimo e ultrapassar R$ 1.317,07, há pequenas mudanças na alíquota: se ela ganhar de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12, o percentual da contribuição total sobe para 21% (9% da empregada e 12% do patrão). Se for de R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24, passa a 23% (respectivamente de 11% e 12%). 




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