Economia Titulo Previdência
Filhos fora do casamento devem receber benefício

Em caso de morte do segurado, pensão tem de ser dividida entre todos os dependentes

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
12/02/2014 | 07:07
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No caso de morte do segurado da Previdência Social, todos os filhos menores de 21 anos têm direito a pensão. A regra inclui também os filhos gerados fora do relacionamento mantido pelo segurado.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que seja comprovada a paternidade ou maternidade, o dependente tem o direito de receber a pensão por morte.

Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Beatriz Rodrigues Bezerra, não há diferenças entre os filhos, sendo eles fruto do casamento ou de relacionamentos extraconjugais. "A Constituição Federal não faz diferença entre os filhos, então todos terão os mesmos benefícios normalmente."

Neste caso, só é preciso agendar visita a uma agência do INSS através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135. Além dos documentos necessários (veja arte ao lado), é fundamental apresentar a certidão de nascimento.

"Para quem tem que demonstrar uma condição diferente, é necessário um documento que comprove aquilo", diz o advogado previdenciário sócio do escritório LBS Advocacia, Nilo Beiro, referindo-se aos filhos que não tinham convívio com seu pai, ou que não moravam com ele. "Outro exemplo é que, se o segurado não tiver sido casado, a companheira precisa apresentar comprovante da união estável para ajudar a conseguir o benefício", explica.

RECONHECIMENTO - Caso não tenha ocorrido o reconhecimento de paternidade em vida, o caminho é mais complicado. "Vai ser necessário entrar no Judiciário e fazer um exame de DNA. Só depois desse processo é que o filho vai conseguir esse direito", explica Beatriz.

O tempo não atrapalha a concessão da pensão. Mesmo que a filiação só tenha sido atestada depois de anos que o segurado tenha morrido, há a possibilidade de entrar com o pedido do benefício, alerta a advogada. "Por exemplo, se for descoberta a paternidade depois de três anos que o pedido foi aberto por outros dependentes, a partir desse momento o valor é dividido entre este filho também. Porém, é importante afirmar que não há o recebimento de atrasados (ou seja, não será pago desde a data da morte)."

BENEFÍCIO - A pensão por morte é devida aos dependentes financeiros do segurado. Caso haja mais de um, o valor é dividido entre todos e em partes iguais. Se o segurado já for aposentado, o valor total será o mesmo que ele recebia mensalmente.

Caso ele ainda não tenha dado entrada no benefício, o rendimento será o equivalente ao de uma aposentadoria por invalidez que o segurado receberia na data da morte (80% dos maiores salários de contribuição).

O INSS também informa que, no caso de filhos menores de 16 anos, além dos documentos obrigatórios, é essencial a apresentação de carteira de identificação do representante legal e do termo de guarda ou tutela, se for o caso.
 




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