Economia Titulo Previdência
Deficiente tem mais de uma opção de benefício

Em muitos casos, aposentadoria especial pode ser requisitada
pela insalubridade ou deficiência

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
03/02/2014 | 07:06
Compartilhar notícia


O beneficiário que busca conquistar aposentadoria especial precisa percorrer um árduo caminho. No caso de Antonio Jorge, 54 anos, de Mauá, a dúvida gira em torno de como conquistar o benefício diferenciado, que não tem a incidência do fator previdenciário (responsável por achatar em média em 30% o valor dos benefícios) e que reduz o tempo de contribuição, já que é deficiente auditivo e trabalhou em condições insalubres.

“Tenho oto-esclerose bi-lateral com perda auditiva severa e profunda genética, que começou em 1992, e contribui com o teto (valor limite) da Previdência por 30 anos”, explica Jorge, atualmente desempregado.

A nova Lei Complementar 142 que foi sancionada em 2013 e regulamentada na semana passada, é uma das alternativas para o morador de Mauá, na visão do advogado Thiago Luchin, sócio-proprietário do Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados. “É preciso verificar se ele se enquadra na deficiência de grau médio (o que diminui de 35 para 29 anos de contribuição), devendo fazer o requerimento de aposentadoria através do 135, para posterior análise pericial. O fato de ele ter trabalhado em ambiente insalubre não pode ser acumulado com o tempo de serviço como deficiente, contudo, esse tempo poderá ser convertido.”

Outra alternativa possível é que Jorge consiga o benefício especial por insalubridade. Como ele ficou durante 30 anos exposto a condições que desencadearam a surdez, e tem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento emitido pela empresa que descreve as condições de risco à saúde do trabalhador durante o período laboral. Esses riscos são inerentes às condições para efetuar o trabalho. “A vantagem é que se aplica um adicional de 40% no tempo em que a pessoa ficou exposta ao ambiente insalubre, o que aumenta o saldo do tempo de contribuição. Nesse caso os documentos como PPP são essenciais”, cita o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães.

“Diferentemente do que as pessoas estão pensando, a nova perícia médica para quem é deficiente deverá ser bastante rigorosa. Só os casos extremos serão considerados como grave (e o tempo de contribuição a ser cumprido será reduzido em dez anos)</CF>. A falta de audição, apesar de ser uma deficiência, tem como ser contornada com o uso de aparelhos, por exemplo (o que pode classificá-la como deficiência leve e reduzir o tempo em dois anos)”, lembra Guimarães.

SOLUÇÃO - Dados os prós e contras, a decisão final é de Jorge. “Dei entrada na Justiça para conseguir o benefício devido à insalubridade, mas a ação está parada desde 2009, mesmo apresentando o PPP e os laudos médicos. É bastante burocrático. Vou tentar passar pela perícia médica e ver que avaliação eles fazem.”

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado será avaliado pela perícia para avaliar a concessão do benefício especial para deficiente, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, de casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;