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Diadema tem falta de
papel nos banheiros

Até ontem à tarde, funcionários relatavam que
tinham de levar o item de casa para o trabalho

Rogério Santos
Do Diário do Grande ABC
16/01/2014 | 07:05
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Andréa Iseki/DGABC


A Prefeitura de Diadema raciona o papel higiênico usado principalmente pelos servidores nos departamentos públicos. Vários relatos de funcionários dão conta de que, até ontem, o material de higiene pessoal era escasso e, alguns, levavam de casa para o trabalho. Ontem à noite o Paço disse que o fornecimento está regularizado com a conclusão de licitação para compra do item.

Cancelado em agosto, o certame foi retomado pelo governo Lauro Michels (PV) e teve como vencedora a Comercial Lux Clean Ltda.

No período entre a paralisação e a reativação da concorrência, o uso de papel higiênico foi racionado.

Ontem à tarde, a Prefeitura informou que novo certame estava em fase de homologação e admitiu que estava sendo utilizado “estoque estratégico”. Posteriormente, à noite, o governo Michels encaminhou outra nota, alegando que a Lux Clean será responsável pelo fornecimento de itens, incluindo papel higiênico.

O imbróglio envolvendo a compra do papel higiênico começou quando o certame foi paralisado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), por suspeita de direcionamento, após representação de uma empresa envolvida na concorrência, a Bolívar Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização.

Os questionamentos feitos pela companhia foram em relação à falta de especificação dos produtos requisitados. A prestadora afirmou que o edital não exigia a normatização da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nos dispostos dos itens 3, 4, 9, 10 e 16 (papel higiênico), de exigência obrigatória no processo.

Na época, o conselheiro do TCE Edgard Camargo Rodrigues avaliou que o certame promovido pelo Paço diademense estava em desacordo com o artigo 14° da Lei de Licitações, que versa que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.
 




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