Economia Titulo Dinheiro na mão
Ações judiciais de até 60 salários-mínimos têm valores liberados

Quem ganhou processo contra a Previdência
em 2013 pode estar contemplado

Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
10/01/2014 | 07:13
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O número mágico é de 60 salários-mínimos. Esse é o limite que define as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são a forma mais rápida e viável de ver a cor do dinheiro que se tem a receber da Previdência em decorrência de ações judiciais. Para quem teve decisão favorável em 2013 e não cabe mais recurso, a notícia é boa: estão sendo pagos neste mês R$ 92.898.626,68, que devem beneficiar 9.294 pessoas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em 8.352 ações.

Esse dinheiro foi anunciado em outubro, mas houve atraso na liberação por parte do Tesouro Nacional, o que só foi realizada no dia 30 de dezembro. A transferência ocorreu imediatamente para o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que administra o pagamento desses valores. De acordo com o tribunal, “o repasse pelo poder executivo foi efetuado em 31/12/2013, sendo processado por esta Corte no mesmo dia, com os valores creditados nos bancos no dia 2/1/2014.”

O advogado especializado em Direito Previdenciário Patrick Villar orienta a quem acha que tem dinheiro a receber a consultar seu advogado, que recebe as notificações sobre esses pagamentos. É possível, também, consultar diretamente o site do TRF-3 (veja como na arte abaixo).

BOLADA - “No Grande ABC, algo como 70% a 80% das ações previdenciárias estão dentro da faixa de 60 salários-mínimos”, estima Villar. Por isso, a liberação de RPVs é tão relevante para os beneficiários dos INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da região. “Vale destacar a agilidade da liberação destes valores. Dependendo do mês em que ocorre o trânsito em julgado da ação, especialmente se isso ocorrer no primeiro semestre, o autor pode até vir a receber o dinheiro no mesmo ano”, observa Villar.

Essa é uma realidade bem diferente da vivida por quem tem valores maiores que 60 mínimos a receber. Esses se tornam titulares de precatórios e o pagamento desse tipo de crédito é bastante demorado – muitas vezes chega a ser contado em décadas.

“Em ambos os casos, porém, toda vez que o salário-mínimo tem aumento real, um dos efeitos positivos é elevar o valor a receber”, afirma o especialista em Direito Previdenciário. Com a mudança do calendário, o valor do mínimo subiu de R$ 678 para R$ 724 e, com isso, o teto das RPVs foi de R$ 40.680 para R$ 43.440.
 




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