Economia Titulo Benefício
Órgão público terá de atender idosos enfermos em casa
Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
20/12/2013 | 07:30
Compartilhar notícia


Ontem foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.896, que acrescenta dois novos parágrafos ao artigo 1º do Estatuto do Idoso. O artigo 5º diz que “é vedado exigir comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos”. O mesmo artigo esclarece que, “quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.”

O artigo 6º dispõe diretamente sobre a questão da perícia e diz que “é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de Saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS (Sistema Único de Saúde) para expedição de laudo de saúde necessário ao exercício dos seus direitos sociais e de isenção tributária.”

“A intenção é boa, mas sabemos que a viabilidade logística das perícias acontecerem em domicílio é mínima”, avalia o diretor de políticas sociais da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antonio Ferreira Rodrigues.


 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;