Economia Titulo Previdência
INSS tem 30 dias para responder sobre revisão

Segundo lei 9.784, órgão só pode dobrar o prazo se o segurado estiver ciente do motivo

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
28/11/2013 | 07:00
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O segurado tem o prazo de dez anos para ingressar com qualquer pedido de revisão do benefício, seja uma pensão, uma aposentadoria ou um auxílio. Porém, o que a maioria não sabe é que, após entrar com o pedido administrativo no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o órgão tem o prazo de 30 dias para dar uma resposta.

Segundo o artigo 49 da Lei 9.784/1999, após a instrução do processo, a administração tem até 30 dias para decidir sobre o assunto. Esse período pode ser prorrogado por mais um mês, desde que haja justificativa para isso e que o segurado esteja ciente.

Se passados os 60 dias e o INSS não se manifestar, já existe a possibilidade de o beneficiário entrar com ação na Justiça.

De acordo com o advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari & Luchin Sociedade de Advogados, Murilo Aith, fora desse prazo já se considera um “não” como resposta por parte do instituto. “O silêncio é entendido como negativa. Neste caso, procura-se o Judiciário para recorrer à decisão”, declarou.

LIMITE DECADENCIAL - Se a demora do INSS influenciar no limite máximo de dez anos para pedir revisão – da data de concessão do benefício –, o segurado não sairá prejudicado. Nos casos em que o instituto demora anos para responder sobre um pedido, mesmo que passado o prazo decadencial, o segurado tem direito a recorrer na Justiça o tempo em que ficou aguardando o órgão.

Conforme explica a advogada previdenciária do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados Vanessa Vidutto, esse período pode ser contabilizado além dos dez anos. “Na verdade, o que entendem os tribunais é que esse pedido de revisão interrompe o prazo decadencial. O tempo que o INSS demorou para responder acaba virando um período extra. Considera-se isso pressuposto, já que essa demora não pode prejudicar o segurado”, disse.

Como exemplo, se após oito anos recebendo o benefício o aposentado detecta que precisa de revisão, o que deve fazer é entrar com recurso administrativo no INSS. Se o segurado passar dois anos esperando uma resposta que não veio, ele pode ingressar normalmente na Justiça, pois esses dois anos vão entrar como ‘bônus’.

Conforme lembra Aith, a exceção só é válida para o mesmo pedido de revisão. “É comum que o INSS demore anos para responder o segurado. Caso isso aconteça, ele vai ter o direito de recorrer, porém, leva-se em conta o mesmo pedido. Ou seja, não adianta entrar com pedido novo de revisão.”

O INSS, por sua vez, entende que o prazo decadencial deve ser rigorosamente seguido, e não considera esse período que demora a responder ao segurado como extra, o que exige do beneficiário que ingresse com ação na Justiça.

PAGAMENTO - Caso seja provado judicialmente que o benefício merece ser reajustado, o INSS deve pagar os atrasados durante o tempo em que durou o processo e por, no máximo, até cinco anos antes do início da ação.
“Segundo a lei, os atrasados são devidos nos últimos cinco anos. Mais tempo do que isso é considerado prescrição. A Previdência deve, neste caso, até cinco anos antes da entrada do processo, e todas as mensalidades que venceram no decorrer dele até a decisão final”, afirmou Vanessa.
 




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