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STF começa a julgar
perdas da poupança

Análise se refere à falta de correção pela inflação
durante os planos Bresser e Verão, entre outros

Leone Farias
do Diário do Grande ABC
27/11/2013 | 07:07
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Divulgação


Começa hoje o julgamento, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de recursos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos de caderneta de poupança, por causa das perdas inflacionárias decorrentes de planos econômicos a partir de 1986, entre os quais o Bresser (1987), o Verão (1989), o Collor 1 (1990) e o Collor 2 (1991).

A questão é polêmica e merece atenção especial do governo federal. Isso porque, embora haja a perspectiva de que o julgamento do STF não seja concluído neste ano, eventual decisão favorável poderia significar, de acordo com estimativa divulgada pelo Banco Central, o valor de R$ 150 bilhões a ser pago pelos bancos aos poupadores, se tivessem de ressarcir as alegadas perdas aos poupadores que possuíam recursos em caderneta nesses períodos. A defasagem se deu por causa da mudança de indexadores de correção dessa aplicação – veja, acima, os planos e as perdas inflacionárias.

Segundo o Banco Central, montante tão elevado poderia gerar risco de quebra de várias instituições financeiras, e ainda a retração de crédito concedido a famílias, empresas e administrações públicas que poderia chegar a R$ 1 trilhão, o que teria repercussões negativas severas sobre o desempenho da economia brasileira. Representantes do governo têm realizado audiências com cada um dos ministros do Supremo para passar a preocupação em relação a eventual decisão favorável aos poupadores. Além disso, carta assinada em conjunto por ministros da Fazenda e presidentes do BC (Banco Central) do governo militar, do PMDB, do PSDB e do PT foi entregue aos integrantes do órgão máximo do Judiciário, em apoio aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O BC afirma que os bancos cumpriram estritamente o determinado pela legislação federal. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) também considera que ao setor bancário coube implementar os planos, respeitando as regras determinadas.

IMPACTO MENOR - O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contesta o valor estimado pelo BC e também a possibilidade de risco à economia com perdas do setor bancário. O instituto calcula que os bancos devem bem menos, cerca de R$ 8,4 bilhões, em ações de planos econômicos. Isso porque há o entendimento de que boa parte dos R$ 150 bilhões (R$ 81,2 bilhões) correspondem ao Plano Collor 1, que já tem decisões amplamente desfavoráveis ao poupador, inclusive no STF.

Além disso, em 2010 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu o prazo para ajuizar ações civis públicas das perdas inflacionárias de 20 para cinco anos. Com isso, o número de ações desse tipo caiu de 1.030 para 15. Por fim, estudo do Ministério Público cita que, para pequenos valores depositados à época (que somariam mais de R$ 39 bilhões) não compensaria entrar com processo, por causa dos custos.

Também já prescreveu o prazo para entrar com ações individuais e para novos processos coletivos. No entanto, a advogada Louise Neiva Tajra, do escritório Innocenti, afirma que, em caso de decisão favorável do STF, o poupador ainda têm a alternativa de buscar advogado para se beneficiar de sentenças nas ações civis públicas já existentes, ajuizadas por entidades como o Idec ou o Ministério Público. “O consumidor deve verificar com profissional de sua confiança se existe alguma destas ações contra o seu banco, bem como se está inserido no limite territorial”, afirma Louise.
 




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