"Considero elegível, em caráter excepcional, a operação de crédito em análise relativamente à capacidade de pagamento do Estado para a finalidade de prosseguimento do processo com vistas à concessão de garantia da União", resolveu o ministro Guido Mantega, que para tomar a decisão levou em consideração parecer da Secretaria do Tesouro Nacional.
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