Economia Titulo Previdência
Justiça determina que INSS pague atrasados do auxílio-reclusão

Após dois anos da prisão do pai, mãe consegue decisão para que a filha receba pelo período

Yara Ferraz
Especial para o Diário
22/11/2013 | 07:07
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O auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado que está na cadeia. A partir do momento em que ele é preso, o prazo para solicitar o auxílio é de 30 dias. Porém, uma recente decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) impôs que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teria que pagar os atrasados no caso de uma entrada no pedido feito após dois anos da data em que o segurado foi preso.

A mãe da dependente procurou a Previdência, que concedeu o benefício, mas fixou para início dos pagamentos a data em que foi dada a entrada. Depois disso, a pessoa procurou a Justiça Federal para o pagamento dos atrasados, porém teve novamente seu pedido negado. E, ao procurar a Turma Recursal de São Paulo, essa instância deu sentença favorável ao pagamento dos atrasados. Um dos motivos foi por considerar a menor impúbere (menor de 16 anos e incapaz de responder por seus atos). A filha do preso tinha 2 anos na época.

Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, isso vai abrir precedentes para que mais famílias que se encontrem na mesma situação procurem a Justiça. “Muitas vezes, essas pessoas não têm conhecimento dessa decisão e acabam só entrando com o pedido depois dos 30 dias. Agora, apesar de não ser obrigatório, a maioria dos juízes vai seguir essa decisão, em caso dos menores de idade”, disse.

A professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Zélia Pierdoná acredita que a novidade é o INSS ter negado o pagamento desses dois anos. “Ele (o órgão federal) deve pagar os retroativos. Esse benefício é devido aos dependentes.”

AUXÍLIO - O benefício funciona como uma aposentadoria para a família do preso. O mesmo, que deve estar na qualidade de segurado durante o momento da prisão, vai ter 80% das maiores contribuições calculadas, o que vai ser revertido numa renda mensal aos dependentes. Lembrando que deve ser comprovado que a renda é menor do que R$ 971.

Atualmente, no Grande ABC, são 530 benefícios pagos, sendo que a média deles é de R$ 854,98 (mais informações sobre cada cidade na arte ao lado, lembrando que Rio Grande da Serra não possui agência da Previdência Social).

“É um beneficio devido aos dependentes, sendo que o preso deve ser segurado. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, ele não é uma bolsa, já que o segurado contribuiu para manter a Previdência também. Já que ele não vai mais poder manter a família, ela precisa de um substituto para esta renda”, esclareceu a professora Zélia.
 




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