Economia Titulo Previdência
Tabela do fator antecipa pedido de aposentadoria

Segundo especialistas, não vale a pena esperar mais um ano para aumento de 5% no valor do benefício

Yara Ferraz
Especial para o Diário
19/11/2013 | 07:07
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A mudança na tabela do fator previdenciário, em dezembro, é motivo de incerteza em relação à hora de solicitar o benefício. Quando essa situação é somada a cirscunstância como o fechamento da empresa em que o segurado trabalha, considerando que ele está perto de se aposentar, podem surgir dúvidas.

O que é melhor: se manter por um período com as parcelas do seguro-desemprego ou dar entrada no benefício antes da demissão?

Essa foi uma das questões recebidas pelo e-mail do Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br), canal do Diário destinado à solução de dúvidas relacionadas à Previdência. O leitor Roberto Bueno, 54 anos de idade e 37 de contribuição, já tem condições de se aposentar. Porém, não sabe se dá entrada no benefício agora ou se espera até fazer aniversário, em julho, e se mantém com o seguro-desemprego.

Os especialistas ouvidos pela reportagem aconselham que, tanto no caso de Bueno, como quem tem todos os pré-requisitos necessários para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que o faça até o dia 30 de novembro.

A tabela do fator previdenciário, utilizado no cálculo do benefício, terá seus valores alterados em dezembro. A mudança é feita anualmente, assim que é divulgada a tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com a expectativa de vida do brasileiro.

Como a tendência é que a expectativa de vida aumente, o que faz com que o fator diminua, o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Miguel Horvath aconselha que o trabalhador peça já seu benefício. “Todos os anos têm tido aumento significativo, então provavelmente o segurado que conseguir agendar a solicitação ainda neste mês deve ter renda mensal melhor.”

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, também acredita que deixar para o ano que vem pode ser prejudicial. “Se acontecer de a tabela da expectativa aumentar, em vez de ganho, ele vai ter prejuízo. Quem deixar para se aposentar no ano que vem pode ter o benefício menor que o de hoje.”

Mesmo com o aumento de, em média, 5% no valor mensal do benefício após a espera de mais um aniversário, a incerteza da tabela faz com que a vantagem seja igualmente incerta. “O INSS <CF51>(Instituto Nacional do Seguro Social) </CF>considera a idade proporcional, ou seja, se ele tiver 55 anos e 11 meses, esse tempo não vai ficar perdido”, afirmou Jane.

CASO A CASO - É importante que cada segurado verifique suas contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e confira se estão em dia antes de pedir a aposentadoria.

O que também pode influenciar no cálculo é se o segurado ficou por muito tempo sem contribuir, no chamado período de graça, em que o INSS permite que os benefícios sejam mantidos por 12 a 36 meses, mesmo sem o pagamento. Vale lembrar, porém, que se o trabalhador sempre manteve suas contribuições em dia, ele pode ficar sem pagar por uma vez, sem ser prejudicado.

“Deve ser considerado se o leitor trabalhou 37 anos ininterruptos e também o valor das contribuições feitas após 1994, que são as que o INSS leva em conta para fazer o cálculo do benefício. Tudo isso acaba influenciando, mesmo que pouco”, disse o advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia.

Segundo Villar, caso o trabalhador já tenha as contribuições necessárias e queira continuar trabalhando, vale considerar a desaposentadoria. “Via de regra, vale mais a pena pedir a aposentadoria e depois entrar na Justiça para requerer a incorporação das contribuições que fez já aposentado.”

Para o advogado previdenciário do escritório LBS Advogados Eduardo Surian Matias, caso haja a opção por receber o seguro-desemprego, deve ser lembrado que o valor do benefício não é o mesmo de um salário. “Caso ele só solicite o benefício em julho, daqui até lá serão oito meses sem o beneficio da aposentadoria e sem renda. Caso ele só tenha direito a quatro meses o seguro-desemprego (mais informações na arte abaixo), também há o risco de ficar sem uma renda mensal.”

Matias também aconselha que o trabalhador ponha no papel o possível aumento após o aniversário, e procure um especialista para que ele faça os cálculos possíveis. “Muitas vezes, ele consegue um benefício de R$ 30 a mais após o aniversário. Neste caso, deve ser feita a conta se vale a pena ficar um ano sem receber por um acréscimo desse tamanho, já que deve ser levado em conta o quanto ele perde de entrar com aposentadoria já.”




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