Economia Titulo INSS
Desaposentadoria pode driblar os impactos do fator previdenciário

Ao seguir trabalhando, aposentado eleva idade e contribuição
e, por isso, tem chances de ganhar mais

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
08/11/2013 | 07:30
Compartilhar notícia


A desaposentadoria é uma forma de o aposentado que continuou a trabalhar e a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) rever o valor do seu benefício. Pelo fato de o aposentado permanecer por mais tempo no mercado de trabalho e aumentar sua idade, ele diminui a expectativa de vida levada em conta no cálculo e tem mais chances de conseguir rendimento mais vantajoso, justamente por, dessa forma, driblar o fator previdenciário.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é realizado levando em conta 80% das maiores contribuições mais o fator, que achata, em média, em 30% o valor da aposentadoria.

Para o advogado previdenciário do escritório LBS Advogados Eduardo Surian Matias, o principal motivo para os pedidos de desaposentadoria é a própria forma de cálculo do benefício. “O fator previdenciário é um inibidor de renda. Como os aposentados não têm rendimento suficiente, acabam voltando a trabalhar. Isso, porém, afeta completamente o mercado, já que uma vaga que poderia estar sendo preenchida por um recém-formado, continua ocupada”, declarou.

Apesar de não ser regulamentada pela legislação, o aposentado que deseja pedir a substituição do valor do benefício deve ingressar com ação na Justiça. O procedimento não é feito nas agências da Previdência Social, já que o INSS não reconhece esse direito.

Conforme explica o advogado previdenciário Tiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, quando o aposentado escolher um advogado de confiança, o próprio escritório faz as contas do benefício do trabalhador.

“É como se fosse feito um novo cálculo de aposentadoria, considerando o novo tempo de contribuição e a idade. Para entrar na Justiça, um dos requisitos é demonstrar que o novo cálculo vai ser mais vantajoso.”

DECISÃO - O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu, em julho, medidas para quem está com ação na Justiça, como o direito do aposentado de requerer benefício mais vantajoso.

De acordo com Luchin, desde essa decisão, o número de ganhos dos processos judiciais aumentou, sendo que, no próprio escritório, só neste ano, foram dez causas favoráveis ao segurado. “A desaposentadoria hoje é uma alternativa viável para aquele aposentado que foi obrigado a voltar para o mercado de trabalho porque precisa complementar o orçamento. Só que, desta vez, o cálculo vai ser justo”, disse.

Um dos casos do escritório é de um trabalhador que se aposentou em 1998, com benefício de R$ 1.971,77. Ele voltou a trabalhar, desenvolvendo a mesma profissão até 2005. Em 2009, entrou com ação de desaposentadoria, que foi ganha neste ano, não cabendo recurso ao INSS.

O valor mensal subiu para R$ 2.694,99, aumento de R$ 723,04. Além disso, ele vai receber R$ 29.940 referentes à diferença do valor antigo e do novo beneficio, pelo tempo que durou o processo.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;