Economia Titulo Previdência
Discussão sobre fim do fator fica para 2015

Extinção de modalidade de cálculo do benefício
é adiada por causa de ano eleitoral

Yara Ferraz
Especial para o Diário
06/11/2013 | 07:20
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A discussão sobre o fim do fator previdenciário vai ficar para 2015. Mesmo após reunião realizada entre as centrais sindicais e o governo em 21 de agosto, quando ficou definido o prazo de 60 dias para as novas negociações, o Ministério da Previdência Social não retomou as conversas sobre o assunto. O fator achata, em média, em 30% os valores das aposentadorias.

“Segundo as últimas informações, o ministro (da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho) vai deixar essa discussão para 2015. Na minha opinião, isso é um sinal de que não tem de fato mais conversa neste ano. Havia uma expectativa das centrais e de institutos de que haveria algum avanço nas discussões mas, o que vemos, é que notoriamente eles estão empurrando com a barriga”, declarou a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

O diretor de políticas sociais da Associação dos Aposentados do Grande ABC, Luis Antônio Ferreira Rodrigues, também acredita que qualquer mudança esteja longe de ser feita. “O governo não vai abrir mão do fator previdenciário porque 2014 é ano de eleição. Com o fator, o aposentado está ajudando a pagar o deficit da Previdência, que é resultado de sucessivas más administrações.”

Quem também é contra a metodologia aplicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na concessão de aposentadorias, e esteve presente nas conversas com o governo, é a Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil). Segundo o diretor financeiro adjunto da confederação e conselheiro titular no Conselho Nacional de Previdência Social, Luiz Adalberto da Silva, o fator “é péssimo para o trabalhador, porque, ao se aposentar, ele perde em média 30% da sua faixa salarial.”

De acordo com o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e procurador federal Miguel Horvath Júnior, para a extinção do fator, uma outra forma efetiva de cálculo precisa ser proposta. “Uma das opções é delimitar a idade para a aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, já existe uma discussão para que os homens se aposentem com 65 anos, e as mulheres com 60, ao optarem pelo benefício com base no tempo de trabalho, mas não se chegou a um consenso.”

CÁLCULO - O fator previdenciário é levado em conta na hora de calcular o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele considera a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado.

As centrais sindicais defendem a mudança desse método para a chamada fórmula 85/95. Ou seja, para a mulher se aposentar, ela precisa atingir 85 anos somando a idade e o tempo de contribuição, já o homem, tem de alcançar 95. Quem chegasse a essa soma receberia a média de suas contribuições sem qualquer redução.

O advogado previdenciário do escritório LBS Advogados Eduardo Surian Matias cita como exemplos dois casos. “Vamos pensar em dois trabalhadores, um homem e uma mulher. Ambos começaram a trabalhar com 15 anos de idade, sendo que ele possui 55 anos de idade e 40 anos de contribuição e, ela, 50 anos de idade e 35 de contribuição. Os dois contribuíram sempre pelo teto (R$ 4.159).”

No caso dele, considerando fator previdenciário, o benefício de sua aposentadoria corresponderia a R$ 3.226,23. Já, se o critério do 85/95 fosse adotado, esse valor seria igual a R$ 3.900,19 – R$ 673,96 a mais. Já a mulher, que se aposentaria com R$ 2.690,35, teria o valor mensal aumentado também para R$ 3.900,19 – R$ 1.209,84 a mais, explicou o advogado.

O valor foi estimado considerando que ambos contribuem desde julho de 1994 com o INSS, levando em conta a contribuição máxima, já que recebem salário acima do teto da Previdência.
 




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