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Luiz Marinho vai dobrar IPTU de imóveis ociosos

Reajuste sobre os edifícios notificados pela Prefeitura será cobrado durante cinco anos

Rogério Santos
do Diário do Grande ABC
26/10/2013 | 07:24
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Orlando Filho/DGABC


 O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), encaminhou nesta semana à Câmara o projeto de lei que visa aumentar progressivamente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis que se encontram ociosos no município.

A propositura prevê dobrar o tributo anualmente, caso o proprietário da edificação notificada não apresente projeto de uso para o empreendimento, dentro do prazo estimado de 12 meses determinado pela administração municipal, após a lei entrar em vigor.

Se no período de cinco anos a situação do imóvel não for regularizada, o local poderá ser desapropriado pela administração municipal, para pagamento de dívida com o município.

A fiscalização e a notificação dos imóveis que descumprirem a norma ficarão a cargo da Secretaria de Planejamento e Ação Regional, chefiada por Alfredo Buso.

Levantamento da Pasta constatou que São Bernardo possui 458 imóveis não edificados ou subutilizados – o equivalente a 6 milhões de metros quadrados – e 89 imóveis edificados não utilizados – totalizando 161 mil metros quadrados.

Estão na lista de imóveis ociosos o prédio do Hotel Binder, na região central, e postos de gasolina fechados após irregularidades – um deles na esquina das ruas Joaquim Nabuco e Jurubatura.

A maioria dos proprietários dessas áreas, algumas inutilizadas há mais de 20 anos, está com dívidas altas de IPTU. Até mesmo o edifício Senador, cuja laje caiu parcialmente em 6 de fevereiro de 2012, entrou na lista de áreas que serão notificadas, pois está sem uso desde que ocorreu o acidente.

A propositura deve ser votada pelo Legislativo na semana que vem, mas ainda causa dúvida entre os vereadores, até mesmo na base aliada do chefe do Executivo. “Vamos nos reunir com os técnicos da Prefeitura para tirar as dúvidas antes de votarmos o projeto”, considerou o líder do governo, José Ferreira (PT).

De acordo com o texto da lei, o objetivo do IPTU progressivo visa acabar com os “vazios urbanos”, sejam terrenos ou edificações que não abrigam qualquer atividade de interesse da sociedade, como habitação, indústria, comércio, serviços ou mesmo uma função ambiental.

Para justificar o projeto, Marinho também se ampara no artigo 182 da Constituição Federal, que versa sobre a política de desenvolvimento urbano, executada pelas prefeituras no País com objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais do município.

O Estatuto da Cidade, sancionado em junho de 2001, também regulamenta os mecanismos de política urbana que foram aprovadas no município por meio de Plano Diretor, em vigor desde dezembro de 2011.




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