Economia Titulo Metalúrgicos
Sindicato vai à Justiça para que
aviso prévio maior seja retroativo

Com mudanças, trabalhadores reivindicam a revisão da lei
para demissões; ações de cobrança foram entregues ontem

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
18/11/2011 | 07:10
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O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes entregou ontem no Fórum Trabalhista, da Barra Funda, 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado em nome de metalúrgicos demitidos nos últimos 24 meses, com mais de um ano na empresa.

A medida foi tomada em função da lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 do mês passado, que amplia o período do aviso prévio para até 90 dias (antes todos tinham direito a 30 dias).

Desde então, este é o período mínimo e serão agregados mais três dias para cada ano que o funcionário permanecer na companhia, com máximo de 60 dias para aqueles que tiverem 20 anos ou mais tempo de casa. A lei é válida para todos que estão na ativa e possuem carteira assinada (veja tabela ao lado).

O presidente do sindicato Miguel Torres conta que ainda há cerca de 2.000 processos para dar entrada na Justiça. As ações são individuais.

Até o momento, bases sindicais do Grande ABC não manifestaram intenção de realizar ação semelhante, exceto o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André. De acordo com o presidente da entidade Cícero Firmino, o Martinha, a base seguirá os mesmos passos do sindicato de São Paulo. "Estamos levantando quantos trabalhadores da nossa base poderiam entrar com essa ação. Devem chegar a 4.000 metalúrgicos. Assim que tivermos esses dados, vamos encaminhar carta a cada funcionário pedindo que entre em contato com o sindicato e aí sim vamos encaminhar as ações."

No entanto, especialistas jurídicos acreditam que o pedido não deverá ter sucesso nos tribunais. Isso porque, assim como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, os advogados dizem que não há nos termos da nova lei qualquer dispositivo que trate da retroatividade da norma. Como a legislação é omissa a esta questão, vale a regra geral: vigência das regras a partir da data de publicação.

"Nesse caso, os trabalhadores acabam se apoiando na legislação trabalhista, um direito antigo, que garante prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para entrar na Justiça cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos. Isso pode ser levado em conta pela Justiça, como não", explica o advogado Alan Balaban Sasso.

O advogado considera que a decisão judicial para esses processos deve demorar muito, em média, oito anos. "Há instâncias até que o caso chegue no Tribunal Superior do Trabalho, que é o órgão responsável por analisar as ações e dar o veredicto final", afirma Sasso. "O Ministério do Trabalho já deveria ter se manifestado sobre isso para evitar justamente esse tipo de demanda, que pode lotar o Judiciário, já que esse tipo de ação não tem custo."




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