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Cuidado ao comprar pacotes turísticos
Andréa Ciaffone
13/09/2013 | 07:07
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É muito comum recebermos e-mails promocionais com ofertas de pacotes de viagens para vários lugares, mas é preciso tomar algumas precauções para não cair em armadilhas. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) preparou algumas dicas úteis para quem procura descansar sem descuidar de seus direitos.

Primeiramente, escolha uma agência de turismo registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), órgão do Ministério do Turismo. Dê preferência a uma agência que já tenha sido utilizada e aprovada por amigos ou familiares. Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas de transporte tradicionais.

Verifique junto ao Procon e à Embratur se existe alguma denúncia, queixa ou qualquer outro tipo de problema que envolva a agência de viagens com a qual você pretende contratar. E guarde todo o material promocional da agência, lembrando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que ela tem obrigação de cumprir toda e qualquer oferta.

Durante a viagem verifique se serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá que fazer pagamento extra.
Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), nota de débito ou recibo referente à fatura do hotel, as passagens com o assento marcado, etiquetas de bagagem personalizada, roteiro da viagem e uma cópia da programação.

Atenção com o contrato - Examine cuidadosamente o contrato estabelecido entre você e a agência de turismo do pacote, fazendo constar por escrito tudo o que for combinado diretamente com o vendedor da agência de turismo. Se desconfiar de um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte que vai usar e para o hotel onde vai ficar hospedado, confirme se as reservas foram feitas e pagas. Deixe seu número de telefone ou e-mail para contato para que possa ser localizado rapidamente caso ocorra algum tipo de problema.

Saiba o que fazer em caso de problemas - O advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior destaca que a agência de viagens deve garantir o que foi ofertado no momento da compra, caso haja algum problema no decorrer da prestação do serviço, a agência de turismo responde pelo ocorrido, mesmo que a culpa seja de outro prestador que integra o pacote.


Assim, se houver divergências entre o serviço contratado e o que de fato foi prestado pelos fornecedores (hotel, transporte etc), o consumidor deve formalizar uma reclamação para a empresa e exigir acomodação com qualidade equivalente ou abatimento proporcional do valor pago pelos serviços. Mas se a sua reclamação junto à agência de turismo não surtir efeito, você deve procurar o Procon de sua cidade, que tentará solucionar o problema. Em último caso, busque uma solução na Justiça, demonstrando todos os danos e os transtornos sofridos para solicitar uma indenização.
 




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