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Decreto altera regras para estrangeiros

Entre as mudanças está a proibição da atuação
do profissional fora das atividades do programa

26/08/2013 | 08:20
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Divulgação


O governo federal alterou nesta segunda-feira, 26, as regras para registro provisório de médico estrangeiro no Programa Mais Médicos. Entre as mudanças, uma delas prevê que a declaração de participação no programa, emitida pela coordenação do projeto, é condição necessária para o pedido tanto de expedição de registro profissional provisório quanto da carteira profissional. O pedido de registro provisório deve ser feito ao Conselho Regional de Medicina da localidade onde o médico deverá atuar.

O texto ainda determina que a carteira profissional do médico estrangeiro deverá conter "mensagem expressa" vedando o exercício da medicina no País fora das atividades do Programa Mais Médicos. As alterações estão no Decreto 8.081, publicado hoje no Diário Oficial da União.




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