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Com o Dia dos Pais acontecendo domingo, é inevitável sentir certa urgência de conseguir o presente ideal para que a data não passe em branco. Por isso, para aqueles que farão compras de última hora, aí vão algumas dicas:
– Lembre-se sempre de pedir nota fiscal. Ela é a garantia em caso de problemas ou de uma eventual troca. Caso seja necessária a entrega do item comprado ou a apresentação do serviço, isso deve estar detalhado no documento. Se a compra for feita pela internet, certifique-se que o comprovante de pagamento estará disponível para consulta on-line;
– É válido lembrar que toda compra feita fora de estabelecimentos comerciais – que incluem desde a internet até as realizadas por catálogo ou telefone – tem um prazo de até sete dias para arrependimento, qualquer que seja o motivo. Esse direito está consolidado no artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor);
- Entre outras questões, o consumidor deve estar atento às taxas embutidas nos preços dos produtos nas compras a prazo. Em compras parceladas com o cartão de crédito, o preço pode ser igual ao cobrado à vista, caso a loja ofereça o parcelamento. Nos casos das compras com cartão de crédito que incidem juros, isso sempre deve ser informado ao consumidor. O cliente deve calcular se terá condições de quitar as faturas do cartão integralmente, pois ‘pagar o mínimo’ ou parcelar a fatura sempre sai mais caro, devido às altas taxas de juros do crédito rotativo estabelecidas pelas administradoras.
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ECONOMIZE - Para economizar é válido pesquisar os preços, tanto em lojas físicas quanto on-line. Pechinchar com o vendedor por desconto também é sempre boa ideia para guardar algum dinheiro. Para não gastar muito, opte por algo mais pessoal, como cozinhar o almoço para a família ao invés de visitar um restaurante, já que estes são sempre muito concorridos nessas datas. Também pode valer a pena optar por presente feito à mão. É boa chance de presentear sem gastar muito e criar algo único e personalizado.
EM CASO DE TROCAS, FIQUE ATENTO - De acordo com o CDC, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade. No entanto, se o presente vier com algum defeito a coisa muda de figura: a empresa é obrigada a reparar o dano do produto. Todos os fornecedores (fabricantes, importadores e comerciantes) respondem solidariamente pela qualidade do produto, portanto, o consumidor pode recorrer a qualquer um deles ou a todos.
No entanto, mesmo em caso de defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar o item imediatamente. A não ser que seja artigo considerado essencial (como geladeira, por exemplo, que é fundamental para a conservação dos alimentos), em regra, a empresa tem prazo de 30 dias para sanar o defeito.
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