Em outra decisão, a Resolução 62, também publicada hoje, o órgão excluiu da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum os barcos a motor classificados em NCM 8903.92.00 e incluiu na lista os insumos químicos pentaeritritol (pentaeritrita), com tarifa de 2%, e anticorpo monoclonal antiMX35, que teve a tarifa reduzida de 2% para 0%.
Ainda foi incluído na categoria de ex-tarifário o politetrafluoretileno, sem carga, com alíquota reduzida de 14% para 2%. Essa inclusão está publicada na Resolução 63.
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