A alíquota incidente sobre pá-escavadeira e escavadeira caiu de 25% para 14%. A nova tarifa vale apenas para as importações registradas até 31 de outubro de 2014, com cotas de 300 e 380 unidades, respectivamente. Já a retroescavadeira, que foi incluída na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum para importações registradas até 28 de fevereiro de 2014, teve a alíquota do imposto reduzida de 35% para 14%. A redução vale para uma cota de 300 unidades.
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