Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre planos de saúde coletivos (com até 30 usuários) mostra que houve aumento excessivo nas mensalidades desses planos, com reajustes superiores a 20%. De acordo com a advogada do Idec e responsável pelo estudo, Joana Cruz, os contratos estão sujeitos à rescisão unilateral por parte das empresas e os reajustes são livremente fixados pelos mercados.
Usuários desses planos, apesar de questionarem o alto valor do reajuste, acabam sem ter muito o que fazer. A resposta das operadoras de saúde se limita a dizer que "o reajuste financeiro anual está previsto em contrato e respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela ANS" e, infelizmente, está dentro da lei.
O aposentado Manoel dos Santos foi comunicado pela Qualicorp de que seu plano sofreria um reajuste de 14,11%. "Sou aposentado e os meus reajustes são inferiores a um terço dos aplicados pela Qualicorp. Toda a minha aposentadoria vai para pagar o plano", reclama.
Wilson Roberto Gonçalves também questiona o valor do reajuste de seu plano, da Sul América, de 14%. Ele recebeu a mesma explicação da operadora. "O resumo é o seguinte: ou paga esse valor abusivo ou desiste do plano, não há opção", diz
Julius Conforti defende que o ideal seria que a agência reguladora fixasse o teto máximo de reajuste para os contratos coletivos, como faz para os individuais/familiares. De qualquer modo, explica, os consumidores podem questionar judicialmente a validade dos porcentuais impostos pelos convênios médicos, requerendo que o aumento seja limitado ao autorizado pela ANS para os contratos individuais ou familiares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.