Economia Titulo Pesquisa Idec
Justiça barra 82% dos reajustes dos convênios
Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
27/06/2013 | 07:41
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Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em decisões judiciais referentes a 118 ações propostas por contratantes de planos de saúde coletivos apontou que em 97 delas, 82%, o juiz determinou que o reajuste não fosse aplicado. Em 31 casos, o juiz determinou que o reajuste fosse idêntico ao aplicável aos planos individuais, que é definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 “O índice de reajuste dos contratos coletivos não tem teto definido, como é o caso dos individuais. Além disso, os contratos não especificam os elementos que entram na formação do aumento”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz. “Nos casos que analisamos notamos que essa falta de transparência é percebida pelos juízes, que muitas vezes pedem detalhes à operadora sobre a composição dos valores de reajuste e, sem conseguir respostas convincentes, decidem em favor do cliente do plano”, diz Joana.

 Os consumidores de planos coletivos são a maioria. “De acordo com números da própria ANS, de 48 milhões de consumidores de convênios, 37 milhões (ou 77%) são clientes de planos coletivos. Ou seja, a maioria dos beneficiários está sujeita a reajustes abusivos e rescisão unilateral por parte das operadoras.”

 Ontem, a ANS divulgou documento em que explica que o valor de reajuste anual de planos coletivos é aplicado conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante.

 Agência destacou em seu comunicado que, para proteger contratos com menor capacidade de negociação junto às operadoras, obriga os convênios a aplicarem um único índice de reajuste para todos os contratos de planos coletivos com até 30 beneficiários, que representam 85% dos convênios em grupo. 




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