Economia Titulo DIreito
Responsabilidade
civil ganha cada vez
mais importância

Mundo atual, em que as pessoas expressam suas opiniões nas redes sociais, exige atenção com o tema

Leone Farias
do Diário do Grande ABC
17/06/2013 | 07:17
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Ricardo Trida/DGABC


Tem ganhado cada vez mais relevância no mundo atual — em que as pessoas expressam suas opiniões, nem sempre elogiosas, sobre as outras em redes sociais e esses comentários são rapidamente disseminados — um tema importante para a vida em sociedade: a responsabilidade civil. O termo do Direito consiste no dever, imposto a uma pessoa, de reparar dano moral ou patrimonial causado por outro, em decorrência de ato ilícito.

Para trazer mais à luz esse tema para a população e apresentar cases que comprovam sua importância, será lançado em agosto o segundo volume do livro Responsabilidade Civil (pela editora Fiuza), organizado pelo advogado e professor da Universidade Mackenzie Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme,que reúne artigos de alunos e também de especialistas e de juristas renomados.

Entre os artigos, diversos tratam de questões que estão na ordem do dia. Um deles, do gerente setorial de Direito Civil da Petrobras Manoel Pereira dos Santos Neto, trata de danos ambientais (causados, por exemplo, por vazamento de óleo no mar).

Outro texto, escrito pelo especialista em Direito Constitucional Paulo Roberto Iotti Vecchiati, se destina a demonstrar que o preconceito não é um parâmetro juridicamente válido para a definição de um fato como crime de injúria e difamação ou como dano moral, no caso de pessoas que se sentiram ofendidas apenas pelo fato de serem identificadas como homossexuais. Para isso, ele analisa o caso de um jogador de futebol de expressão nacional que ingressou na Justiça exatamente por causa disso (e perdeu a ação).

A questão do dano estético, causado, por exemplo, pelo cirurgião plástico, também não fica de fora. No artigo, de graduando Tiago Soares Alves Souza, busca demonstrar que nem sempre a insatisfação do paciente com o resultado da cirurgia poderá ser considerada culpa do médico, “desde que esse logicamente tenha agido como dele se esperava aplicando as técnicas mais adequadas ao caso concreto”.

DESIGUALDADE - Também consta na publicação um artigo do próprio organizador, sobre o tratamento desigual da responsabilidade civil nas esferas civil e trabalhista. Segundo Guilherme, “o dano moral, quando resultado da relação trabalhista, assume algumas peculiariedades principalmente pela desigualdade (entre patrão e empregado) existente em tal relação”. E acrescenta: “A Justiça do Trabalho soube interpretar melhor a responsabilidade civil subjetiva, que não advém de culpa”. Como exemplo, cita que se um trabalhador perde o dedo na máquina durante o trabalho, pode receber indenização não apenas compensatória (para compensar a perda), mas sancionatória (para que o problema não volte o ocorrer).

Ele cita ainda que os Estados Unidos são uma referência, pois, nesse país, o tema já é mais difundido e há uma percepção maior em relação à necessidade de se reparar os danos, com impacto financeiro, para que não voltem a se repetir. Ainda de acordo com o professor, trazer esses assuntos gera a possibilidade de as pessoas refletirem mais sobre a responsabilidade social da cada um.




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