Economia Titulo Aposentadoria
Governo não vai tratar
do previdenciário agora
Soraia Abreu Pedrozo
10/06/2013 | 07:51
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Apesar de tentativa das centrais sindicais e das entidades que representam os aposentados e pensionistas no País em negociar com o governo o fim do fator previdenciário e a correção dos benefícios acima do piso com o mesmo reajuste do salário-mínimo (R$ 678) – que considera, além do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás –, já foi dado o aviso de que esses assuntos não serão tratados neste ano.

 Na semana passada, a Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil) se reuniu com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o ministro-chefe da Presidência da República, Gilberto Carvalho, em Brasília, e teve a negativa sobre a discussão dos temas. “Eles alegam que neste ano não têm a autorização da Dilma (Rousseff) para negociar”, conta o presidente da entidade, Warley Martins Gonçalles. “Em 2014, por ser um ano eleitoral, acredito que deva ser aprovado algo sobre o fator e o reajuste acima da inflação.”

 As entidades de aposentados e pensionistas e centrais sindicais se reúnem hoje para elaborar pauta dos itens que tiveram sinal verde do governo para serem discutidos em nova reunião no dia 3 de julho. “Fomos autorizados a falar sobre outras três importantes questões. Uma delas é a criação de secretaria representante dos aposentados e pensionistas. Outra é sobre a nova cesta de medicamentos para doação aos idosos – os distribuídos gratuitamente hoje integram lista ultrapassada, elaborada oito anos atrás, e de lá para cá foram lançados remédios mais eficazes. Ainda na área da saúde, vamos falar sobre a possibilidade de criação de convênio com as Santas Casas de Misericórdia, a preços subsidiados, de no máximo R$ 200, para que os aposentados e pensionistas sejam melhor atendidos do que pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Não é justo dividir um espaço de internação com outros seis aposentados”, contextualiza Gonçalles.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

 Quanto ao fator, o presidente da entidade diz que, quando há consenso das centrais e das entidades de aposentados em torno do fim do fator previdenciário, o governo não quer conversa. Ele faz referência a quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, vetou a questão com receio de se indispor com eleitores, sindicalistas e associações, que à época divergiam sobre o assunto. “Faltou união dos aposentados para derrubar o veto.”

 Para o presidente da CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores no Estado de São Paulo), Adi dos Santos Lima, o governo acha que terá passivo com todos que se aposentaram de 1998 para cá, quando o fator previdenciário foi criado. “Ele acha que muita gente vai ingressar com ação na Justiça pedindo a conversão para o novo regime. Por achar que perde, dificulta toda e qualquer proposta”, afirma.

 A ideia das centrais é que seja aprovada a fórmula 85/95, que elimina o fator, o responsável por achatar em até 30% o valor das aposentadorias pelo fato de levar em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do pleiteante ao benefício. Sendo assim, o trabalhador que alcançar as somatórias, sendo 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, tanto faz quantos anos são de contribuição e quantos são de idade, terá a aposentadoria integral, com base em 100% do salário de contribuição.

 O advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, simulou a situação de um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição que tivesse direito a R$ 1.000 de benefício. Com o fator, ele recebe R$ 850. Com a fórmula, ganha os R$ 1.000.

Fórmula 85/95 é usada desde 2005 no funcionalismo público

O advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, lembra que a ideia é inspirada no funcionalismo público, em que não incide fator previdenciário e, desde 2005, leva em conta o 85/95 para concessão dos benefícios.

 Mesmo já sendo algo praticado pelo governo com os funcionários públicos, sua proposta, caso fosse discutido o fim do fator previdenciário, seria a de fórmula 95/105, ou seja, 95 anos para a mulher e 105 anos para o homem. O avanço da tecnologia e a inserção da mulher no mercado de trabalho vêm promovendo aumento crescente da expectativa de vida, hoje em 70,6 anos para o sexo masculino e 77,7 anos para o feminino, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na década de 1950, por exemplo, quem tinha 50 anos era considerado idoso, e não vivia muito mais que isso e, em 2020, para se ter ideia, essa classificação será de 79,5 anos para eles e de 87,9 anos para elas.

 Para conseguir pagar benefício por mais tempo para os aposentados, que estão vivendo mais, o governo planeja manter os profissionais por período maior na ativa, elevando a idade mínima para se aposentar ou instituindo fórmula que exige que as pessoas trabalhem por mais tempo.

 A gerente do INSS de São Bernardo e Diadema, Marina Reiko Iwai, conta que o sistema vigente hoje no País, que permite a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, só existe no Irã e no Iraque.

 “Nos demais países, é estimada idade mínima, geralmente acima de 65 anos, para requerer o benefício. Mas, para isso, sem dúvida, tem de haver condições boas para manter os profissionais no mercado de trabalho por mais tempo.” E a fórmula 85/95 propicia redução em cinco anos na idade mínima se o trabalhador completar os 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, para fechar a conta, eles teriam 60 anos e, elas, 55.

 Na avaliação do diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antonio Ferreira Rodrigues, porém, a proposta, ao contrário, eleva a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, hoje em 48 anos para o sexo feminino e 53 anos para o masculino. “As pessoas terão que trabalhar por mais tempo”, diz.

 Oliveira, que também é conselheiro estadual da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo), rebate, dizendo que, embora a idade aumente, o benefício também, já que ele vai remunerar 100% do salário de contribuição, o que vale a pena.  




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