Economia Titulo Previdência
Exames podem facilitar
entrada no pedido de
aposentadoria especial
Soraia Abreu Pedrozo
09/06/2013 | 07:29
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Aposentar-se com tempo especial nunca foi uma tarefa muito fácil ao trabalhador. Mesmo até 1995, quando foi extinta a lista de profissões que tinham esse direito, era preciso comprovar as condições de insalubridade às quais o profissional era exposto. Desde então, passou a ser obrigatório o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. E, a partir de 2010, a situação se complicou um pouco mais, pois a alíquota do imposto cobrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser maior às empresas que submetem seus empregados a atividades de risco.

Sendo assim, é interessante reforçar, na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria, os danos causados pela função por meio de exames, orienta a advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Portanova, Vidutto. “Quem está exposto a ruídos, por exemplo, é bom fazer exames de audiometria para comprovar audição ruim.”

Conforme explica Marta, desde 2010 diversas companhias começaram a apresentar laudos técnicos incompatíveis com a realidade do trabalhador, com o intuito de reduzir a alíquota, que pode dobrar nesses casos, de 1%, 2% e 3% para 2%, 4% e 6%.

Para evitar que seja prejudicado pela empresa, é importante que o profissional peça um laudo técnico antes de se desligar dela, e solicite correções se necessário. “Juntar holerites mostrando que recebe adicional de insalubridade é mais uma prova.”

O advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, afirma que, se a empresa se negar a emitir o PPP, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria, que tem autonomia para preencher o documento. O PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Se ainda assim, com todo o arsenal de provas o INSS negar a aposentadoria especial, o funcionário provavelmente terá de ingressar com ação na Justiça. “É possível solicitar perícia no local de trabalho e usar laudos de colegas da mesma companhia”, destaca Marta. É a chamada prova emprestada, que pode ser apresentada ao juiz a fim de elevar as chances de ganho de causa.

O INSS ressalta que, para efeito de aposentadoria especial, é levada em conta a exposição ao agente nocivo, e não a atividade. “Houve muitas mudanças na legislação sobre as atividades prejudiciais à saúde. Por isso, numa mesma função, determinado período pode ser contado como atividade insalubre e outro período, não.”

Justifica-se, portanto, a maior dificuldade em comprovar o direito ao benefício ou de conquistá-lo integralmente. De acordo com a frequência, o risco e o grau de exposição aos fatores nocivos, o tempo de contribuição exigido nessas atividades pode ser de 15, 20 ou 25 anos (veja arte abaixo). Porém, se não houve insalubridade durante todo o tempo, é preciso aplicar os fatores multiplicadores durante o período trabalhado e convertê-lo para aposentadoria comum. Por exemplo, um metalúrgico que atuou por dez anos exposto a riscos terá de completar os 35 anos de contribuição e converter os dez em 14. Portanto, terá de ter mais 21 anos de trabalho, em vez de 25 anos.

Grande ABC possui 17.752 segurados nessas condições

No Grande ABC, tradicionalmente industrial, apenas 6,7% dos aposentados têm benefício especial. Dos 261.170 trabalhadores que ‘penduraram a chuteira’ até maio, último dado disponível pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 17.752 têm o direito.

A cidade que possui mais aposentados especiais no Grande ABC é Santo André, com 81.226 benefícios concedidos. Na sequência aparece São Bernardo, com 78.455 aposentadorias. Em terceiro lugar figura São Caetano, com 32.138.

Mesmo com a extinção da lista de profissões consideradas insalubres e com exposição ao risco, há atividades em que existe maior número de aposentados especiais.

São elas: metalúrgicos, químicos, eletricistas, operadores de telemarketing, frentistas, profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas e operadores de raio X, e funcionários de laboratórios. Professores dos ensinos Fundamental e Médio também têm direito a se aposentar com menor tempo de trabalho pelo fato de a atividade ser considerada penosa.

O governo mudou a metolodologia de classificação porque, até 1995, todos os que trabalhavam em uma petroquímica, por exemplo, como o motorista e o ajudante de cozinha, tinham direito ao benefício. 




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