Economia Titulo Previdência
Dois empregos elevam
valor de aposentadoria

Embora INSS não some as contribuições de duas atividades, determinação de tribunal que reconhece direito a receber o valor total abre precedente para outras decisões favoráveis

Soraia Abreu Pedrozo
29/05/2013 | 07:04
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Hoje, quem trabalha em dois empregos e recolhe contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre as duas atividades não tem direito à aposentadoria calculada sobre o valor total pago ao órgão. Decisão recente do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Rio Grande do Sul, entretanto, deu ganho de causa à ação de segurada que pedia o direito de somar suas contribuições, limitadas ao teto atual da Previdência Social, de R$ 4.159. A medida abre precedente para que outras pessoas em situação semelhante possam ingressar com processo na Justiça.
 
Pelas regras atuais do INSS, é tida como atividade principal a que tiver vínculo empregatício mais antigo, mesmo que com valor de contribuição menor. Quanto ao emprego que apareceu depois, chamado de atividade secundária, a menos que tenha o mesmo tempo de trabalho que o primeiro, seus valores de contribuição serão achatados. Por exemplo, se a atividade primária foi exercida por 35 anos (tempo mínimo de contribuição para homens, desde que tenham 53 anos e, para mulheres, são 30 anos e 48 anos de idade, pelo menos) e a secundária, por dez anos, o valor total da secundária será diluído por 35 anos.
 
Conforme explica a gerente do INSS de São Bernardo e Diadema Marina Reiko Iwai, a soma das contribuições não é feita quando, durante todo o tempo de contribuição, não houve o pagamento ao INSS em ambas as atividades. Ou seja, o órgão apenas reconhece como pagamento, para somá-lo integralmente, quando o segundo emprego também cumpre o tempo mínimo de contribuição. Caso contrário, é aplicado o redutor.
 
A vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, exemplifica as perdas, ao simular a situação de um segurado tenha trabalhado por 35 anos e, nos últimos dez anos, tenha desenvolvido outra atividade concomitantemente. Considerando que ele tivesse direito a receber R$ 2.000 de aposentadoria pela atividade principal e R$ 1.000 pela secundária, pela regra atual ele acaba ganhando R$ 2.300, já que os R$ 1.000 do segundo emprego acabam diluídos nos 35 anos. “Esta é uma situação bastante comum a professores, médicos, enfermeiros e dentistas, que têm geralmente dois empregos e, muitas vezes, efetuam a contribuição individual, ou seja, recolhem o INSS pelo carnê para o segundo trabalho com o intuito de elevar o valor do seu benefício”, afirma a mestre em Previdência.
 

Adriane explica que o entendimento do TRF 4 foi calçado na Lei 9.876, de 1999. “Até a aprovação da lei, havia uma tabela para o segurado que pagava sua contribuição pelo carnê, que limitava o valor conforme seus ganhos, que foi extinta. Desde então, o valor de pagamento passou a ser livre (dentro das três alíquotas existentes, de 5%, 11% e 20% do salário-mínimo). Ou seja, quem tem um segundo emprego de 1999 para cá tem chances de conseguir decisão favorável na Justiça.”

Foi a partir também dessa época que a metodologia para o cálculo do benefício mudou. Até então era feita média das 36 últimas contribuições. De lá para cá, são considerados 80% dos maiores valores. Além disso, foram instituídas as idade mínimas para ter direito a se aposentar por tempo de contribuição. 




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